Resposta direta: a Duimp (Declaração Única de Importação) é a declaração do Novo Processo de Importação, registrada no Portal Único Siscomex, que está substituindo a antiga Declaração de Importação (DI). A troca é faseada: segue a Portaria Coana nº 165/2024 e o Cronograma de Desligamento DI do Portal Único. Na versão de 02/10/2026 (consulta em 13/10/2026), a maior parte das operações já está desligada da DI; o desligamento das operações que ainda restam está previsto para 10/12/2026, com datas próprias para alguns casos, como Radar limitado e Suframa (01/12/2026). As datas podem mudar: confirme a sua operação no simulador oficial de desligamento da DI. Na Duimp, os produtos vêm de um Catálogo de Produtos da própria empresa (uso obrigatório), as licenças são pedidas como LPCO, a conferência resulta num canal único que junta Receita e órgãos anuentes, e a declaração pode ser registrada antes da chegada da carga. A Taxa Siscomex é a mesma da DI: R$ 115,67 por declaração mais um valor por adição (IN RFB nº 2.024/2021). Atenção: registrar DI numa operação que já exige Duimp leva ao cancelamento da DI pela fiscalização (Portaria Coana nº 165/2024, art. 16, § 2º).
A Duimp é a peça central da etapa de liberação. O processo inteiro, da escolha do fornecedor à retirada, está em como importar da China; a escolha da fábrica, em como encontrar fornecedor na China.
O que é a Duimp
A Duimp é a declaração eletrônica que dá início ao despacho aduaneiro de importação no Portal Único de Comércio Exterior. Ela faz parte do programa Portal Único, que reorganiza a importação em módulos integrados, em vez de sistemas separados para cada órgão:
| Módulo | Para que serve | Quando entra |
|---|---|---|
| Catálogo de Produtos | Cadastro dos produtos da empresa, com NCM e atributos, e dos operadores estrangeiros (fabricantes e exportadores) | Antes da declaração |
| LPCO | Licenças, permissões, certificados e outros documentos dos órgãos anuentes | Antes do registro ou antes do embarque, conforme o órgão |
| Duimp | A declaração em si: itens, valores, tributos e documentos | No despacho |
| Gerenciamento de riscos | Seleção do canal único de conferência (Receita e anuentes) | Após o registro |
| Pagamento centralizado (PCCE) | Recolhimento de taxas de órgãos anuentes integradas ao Portal, quando o LPCO exigir | Junto do LPCO |
A Receita organiza a elaboração da Duimp em abas: Identificação, Carga, Documentos, Item, Tratamento Administrativo e Resumo. As informações que compõem a declaração estão no Anexo III da IN SRF nº 680/2006.

DI x Duimp: o que muda na prática
| Ponto | DI (Siscomex Importação) | Duimp (Portal Único) |
|---|---|---|
| Descrição do produto | Texto em cada declaração | Produto do Catálogo, com atributos padronizados e reaproveitáveis |
| Licenças | LI no Siscomex, uma por adição | LPCO no Portal Único; pode servir a uma ou mais operações, conforme o órgão |
| Canal de conferência | Da Receita | Canal único: o mais rigoroso entre Receita e anuentes |
| Momento do registro | Regras próprias da DI | Pode ser antes da chegada ou após o armazenamento |
| Retificação | Regras próprias da DI | Feita pelo importador, no curso da conferência ou após o desembaraço |
| Situação em 2026 | Desligada por tipo de operação | Obrigatória conforme o cronograma |
O cronograma: como saber se a sua operação já exige Duimp
A Receita explica que a utilização obrigatória da Duimp e o desligamento da DI são paulatinos, conforme o Anexo Único da Portaria Coana nº 165/2024, com ajustes detalhados em Notícias Siscomex (art. 16, § 3º). O documento que vale na prática é o Cronograma de Desligamento DI do Portal Único (versão 28, atualizada em 02/10/2026; consulta em 13/10/2026):
| Data de desligamento da DI | Operações (resumo do cronograma oficial) |
|---|---|
| Já desligado (de 2025 a 27/04/2026) | A maior parte das operações marítimas e aéreas, com e sem controle administrativo, incluindo produtos de Anvisa, MAPA, Inmetro, CNEN, ANP, ANM, DPF, ECT e MCTI |
| 31/08/2026 | Loja franca (aéreo) e carga aérea de voos não regulares |
| 11/10/2026 | Marítimo, embalagem tipo granel |
| 01/12/2026 | Radar limitado; ZFM, ALC e AOC; produtos da Suframa |
| 10/12/2026 | Todas as operações que ainda não estão desligadas no Siscomex Importação (incluída na versão de 02/10/2026) |
| 27/03/2027 | Siscomex Internação, só operações sem controle administrativo |
Atenção: pelo cronograma oficial de desligamento da DI, a data de 27/03/2027 vale só para o Siscomex Internação em operações sem controle administrativo; para as operações com controle administrativo, o cronograma ainda não traz data. Como as demais datas futuras, essa depende de validações pelo setor privado, previstas no Plano de Ação citado na página do cronograma, e pode ser revista: acompanhe o cronograma oficial de desligamento da DI.
Regras do mesmo cronograma que mudam a decisão:
- Exceções (impossibilidades): operações listadas como indisponíveis na Duimp continuam por LI/DI até a data delas. Exemplos da lista atual: órgãos públicos que usam SIAFI, carga marítima transferida para aeroporto (Mantra) e duas situações de Drawback ligadas a entreposto.
- Mais de um órgão anuente ou mais de um regime tributário: a DI só é desligada quando todos tiverem sido desligados.
- LI e DI: o sistema desligado é a DI. LI com controle administrativo registrada antes da data de desligamento ainda pode ser vinculada a uma DI depois dela; LI registrada depois da data, mesmo deferida, não consegue mais ser vinculada, e o sistema indica Duimp obrigatória.
- Pessoa física: os desligamentos também valem para importadores pessoas físicas, que devem seguir os fluxos de LPCO e Catálogo de Produtos.
- Atualizações posteriores: a Notícia Siscomex Importação nº 104/2026 (08/10/2026) informou que, a partir de 13/10/2026, importações sujeitas à anuência prévia da Suframa podem ser registradas por Duimp, com LPCO prévio.
| Ferramenta oficial | O que responde | Onde |
|---|---|---|
| Simulador de desligamento da DI | Se a sua operação já é obrigatória na Duimp e a data de desligamento da DI; também se exige LPCO | Siscomex, sistemas de comércio exterior |
| Cronograma de Desligamento DI | A tabela oficial, as situações especiais e o histórico de versões | Siscomex, programa Portal Único |
| Notícias Siscomex Importação | Os comunicados de ajuste de datas | Siscomex, notícias |
A Notícia nº 015/2026 apresentou o simulador como o canal oficial para verificar as operações que não podem mais ser registradas por DI.
Um ponto de atenção sobre o Radar limitado: a página “Elaboração da Duimp” da Receita (consulta em 13/10/2026) informa que podem ser processadas por Duimp as importações de pessoa física ou de pessoa jurídica habilitada em modalidade diferente de limitada, e o cronograma lista o Radar limitado como impossibilidade, com desligamento da DI previsto para 01/12/2026. Ou seja: até essa data, quem tem Radar limitado segue na DI; depois dela, confirme no simulador e com o despachante.
Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
O Catálogo de Produtos: o que cadastrar e quem pode
Pelo documento de perguntas e respostas da Receita sobre o Catálogo (versão de 04/10/2024), o Catálogo é de uso obrigatório na Duimp: a declaração obtém as informações dos produtos diretamente dele. Os produtos e os operadores estrangeiros (fabricantes e exportadores) precisam estar cadastrados antes do registro; pelas telas do Portal, dá para cadastrar durante a elaboração, mas isso deixa o processo menos ágil.
| Campo do produto | Obrigatório? | Pode retificar? |
|---|---|---|
| CPF ou CNPJ raiz da empresa responsável | Sim | Não |
| Modalidade de operação | Sim | Não |
| NCM | Sim | Não |
| Denominação do produto | Sim | Sim |
| Atributos exigidos para o NCM | Depende do NCM | Conforme o atributo |
Três regras práticas do mesmo documento:
- Quem cadastra: apenas o usuário indicado como Gestor do Catálogo de Produtos no Cadastro de Intervenientes; o importador pode indicar quantos gestores quiser, inclusive o despachante.
- De quem é o catálogo: do importador, vinculado ao CPF ou ao CNPJ raiz (8 primeiros dígitos), e vale para matriz e filiais. Outros importadores não têm acesso.
- Erro em campo não retificável: o produto precisa ser desativado e um novo, cadastrado. Por isso, o NCM tem de estar certo antes do cadastro.
Segundo a Receita, é a partir dos atributos preenchidos no catálogo que o sistema identifica se o produto precisa de LPCO quando o código do produto é informado na Duimp. Um catálogo bem feito evita licenças esquecidas. Se ainda tem dúvida sobre classificação, resolva-a com o despachante antes de cadastrar.

O canal único na Duimp
Na Duimp, a Receita e os órgãos anuentes fazem seus gerenciamentos de risco em paralelo, e o canal atribuído é o mais gravoso entre eles. A declaração só é desembaraçada depois de concluídas a conferência aduaneira e a do anuente. Os exemplos oficiais:
| Cenário | Receita Federal | Mapa | Anvisa | Canal único |
|---|---|---|---|---|
| Duimp 1 | Não selecionada | Não selecionada | Exame documental | Amarelo |
| Duimp 2 | Combate à fraude | Inspeção física | Não selecionada | Cinza |
| Duimp 3 | Verificação da mercadoria | Exame documental | Exame documental | Vermelho |
| Duimp 4 | Não selecionada | Não selecionada | Não selecionada | Verde |
Para entender o que acontece em cada canal, veja o passo a passo da alfândega com o seu despachante, e lembre-se: o canal mais rigoroso de qualquer órgão define o ritmo da liberação.
Quanto custa registrar uma Duimp
A Taxa de Utilização do Siscomex vale igualmente para DI e Duimp (IN SRF nº 680/2006, art. 13, com redação da IN RFB nº 2.024/2021): R$ 115,67 por declaração e um valor por adição que diminui conforme a quantidade.
| Número de adições | Total da Taxa Siscomex |
|---|---|
| 1 | R$ 154,23 |
| 2 | R$ 192,79 |
| 3 | R$ 223,64 |
| 5 | R$ 285,34 |
| 10 | R$ 401,04 |
Exemplo hipotético: uma empresa que importa 3 produtos de NCM diferentes numa só Duimp (3 adições) paga R$ 223,64 de Taxa Siscomex; se registrasse 3 declarações separadas, de 1 adição cada, pagaria 3 × R$ 154,23 = R$ 462,69. Memória de cálculo: R$ 115,67 + 2 × R$ 38,56 + R$ 30,85 = R$ 223,64.

Os tributos (II, IPI, PIS, Cofins e ICMS) seguem a mesma lógica da DI; o detalhamento está no guia de impostos de importação.
As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.
Se precisar cancelar uma Duimp
Erro grave depois do registro não se resolve apagando a declaração. Segundo o manual da Receita Federal, o cancelamento de Duimp é realizado pela fiscalização aduaneira, e não pelo importador. Para pedir, o importador apresenta requerimento na unidade de análise fiscal da declaração, instruído com os documentos que comprovam o motivo do cancelamento. Antes do pedido, os documentos obrigatórios de instrução do despacho precisam estar anexados ao dossiê eletrônico vinculado à Duimp, inclusive quando a declaração foi para o canal verde.
| Situação | Quem age | O que o importador faz |
|---|---|---|
| Dado errado que pode ser corrigido | Importador | Pede a retificação no Portal Único, conforme o manual “Retificar Duimp” |
| Declaração que não deveria existir | Fiscalização aduaneira | Requerimento à unidade de análise fiscal, com documentos que justificam o motivo |
| DI registrada quando a operação já exigia Duimp | Fiscalização aduaneira | A DI é cancelada (Portaria Coana nº 165/2024, art. 16, § 2º) |
Na prática, isso significa tempo de carga parada. Revisar catálogo, NCM e valores antes de registrar custa muito menos que um cancelamento.
Passo a passo para a sua primeira Duimp
- Verifique a operação no simulador de desligamento da DI. Propósito: saber se a Duimp já é obrigatória. Cuidados: repita a consulta a cada operação; o cronograma muda por Notícia Siscomex.
- Confirme a habilitação e o acesso ao Portal Único. Propósito: poder elaborar e registrar. Cuidados: a empresa precisa estar no Radar Siscomex; o acesso usa certificado digital ou conta gov.br do responsável.
- Indique o gestor do Catálogo e o representante. Propósito: autorizar quem vai cadastrar e registrar. Cuidados: faça no Cadastro de Intervenientes; o despachante pode ser gestor.
- Cadastre os produtos e os operadores estrangeiros. Propósito: ter o catálogo pronto antes do embarque. Cuidados: NCM e modalidade não são retificáveis; erro vira produto novo.
- Consulte o tratamento administrativo e peça os LPCO. Propósito: não travar o registro. Cuidados: alguns LPCO precisam ser deferidos antes do embarque.
- Elabore a Duimp e rode o diagnóstico. Propósito: ver erros e o tratamento administrativo antes de registrar. Cuidados: a aba Tratamento Administrativo só é preenchida após o diagnóstico.
- Registre a Duimp e acompanhe o canal único. Propósito: iniciar o despacho. Cuidados: se houver retificação, ela é feita pelo importador.
Erros comuns na transição para a Duimp
- Registrar DI para operação que já exige Duimp. A DI é cancelada pela fiscalização.
- Deixar o catálogo para o dia da chegada. Cadastrar na hora atrasa o registro; a armazenagem corre.
- Cadastrar o produto com NCM errado. O campo não é retificável; o produto precisa ser desativado e recadastrado.
- Pedir LI quando a operação já está no fluxo LPCO. Segundo a Notícia nº 015/2026, a LI registrada após o desligamento não se vincula à DI.
- Atributos genéricos ou incompletos. São eles que definem se há LPCO; atributo errado pode esconder uma licença exigida.
- Ignorar a modalidade do Radar. A página de elaboração da Duimp trata a modalidade limitada de forma específica; confirme no simulador.
Riscos e como decidir
Para quem importa pela primeira vez em 2026, o mais provável é que a operação já esteja no fluxo da Duimp; a decisão é quem vai montar o catálogo e registrar. Com poucos produtos, o próprio despachante pode ser o gestor do catálogo. Com muitos produtos e operações frequentes, a Receita indica a gestão por integração (webservice) entre o sistema da empresa e o Portal Único. Em qualquer caso, o risco maior está no cadastro: NCM e atributos errados geram retrabalho, licença esquecida e multa.
Checklist de preparação para a Duimp
- ☐ Operação conferida no simulador de desligamento da DI
- ☐ Empresa habilitada no Radar Siscomex (modalidade confirmada)
- ☐ Acesso ao Portal Único com certificado digital ou conta gov.br
- ☐ Gestor do Catálogo e representante indicados no Cadastro de Intervenientes
- ☐ Produtos cadastrados no Catálogo, com NCM e atributos corretos
- ☐ Operadores estrangeiros (fabricante e exportador) cadastrados
- ☐ Tratamento administrativo consultado e LPCO deferidos, se exigidos
- ☐ Despachante habituado ao Novo Processo de Importação
Perguntas frequentes
O que significa Duimp?
Declaração Única de Importação, a declaração do Novo Processo de Importação, registrada no Portal Único Siscomex.
A DI acabou?
Não para todas as operações. O desligamento é por etapas, conforme o cronograma oficial. Use o simulador do Siscomex para saber a situação da sua operação.
O que acontece se eu registrar DI numa operação que já exige Duimp?
A DI é cancelada pela fiscalização aduaneira (Portaria Coana nº 165/2024, art. 16, § 2º).
Posso registrar a Duimp antes de a carga chegar?
Sim. Segundo a Receita, a Duimp pode ser registrada antes da chegada da carga ou após o armazenamento no recinto da unidade de despacho informada. Se a carga for removida por trânsito (DTA), só depois da conclusão do trânsito.
O Catálogo de Produtos é obrigatório?
Sim, para a Duimp. A declaração busca os dados do produto no catálogo do importador.
Preciso de despachante para registrar a Duimp?
Não é obrigatório por lei: a empresa pode ser representada por dirigente ou empregado habilitado. Na prática, a maioria usa um despachante aduaneiro.
O que é LPCO?
Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos exigidos pelos órgãos anuentes, pedidos no Portal Único e vinculados à Duimp.
Quanto custa a Duimp?
Não há custo próprio da declaração além da Taxa Siscomex: R$ 115,67 por declaração mais um valor por adição (IN RFB nº 2.024/2021). Os tributos e os honorários do despachante são à parte.
Para continuar aprendendo
- Impostos de importação: como calcular os tributos declarados.
Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.
Sobre o autor: Gustavo Frajo atua com importação direta da China há aproximadamente três anos, possui experiência prática em negociação com fabricantes internacionais, logística e comércio eletrônico e compartilha conhecimentos sobre importação e empreendedorismo. Acompanhe no Instagram: @gusfrajo.
Fontes
| Número ou regra citada | Tipo | Fonte (link) | Consulta | Validade |
|---|---|---|---|---|
| Uso obrigatório faseado; DI cancelada se a operação exige Duimp (art. 16, § 2º); ajustes por Notícia Siscomex (art. 16, § 3º) | Norma oficial | Receita Federal — Migração da DI para Duimp (Portaria Coana nº 165/2024) | 13/10/2026 | Cronograma atualizado por Notícias Siscomex |
| Desligamentos de 23 e 30/03/2026 adiados para 22 e 27/04/2026 | Comunicado oficial (histórico; datas já superadas) | Siscomex — Notícia Importação nº 020/2026 | 13/10/2026 | Datas sujeitas a novos ajustes |
| Datas de desligamento (já desligado, 31/08, 11/10, 01/12 e 10/12/2026; 27/03/2027), impossibilidades, regras de LI, múltiplos anuentes, pessoa física | Cronograma oficial | Siscomex — Cronograma de Desligamento DI e tabela completa (PDF) | 13/10/2026 | Versão 28, atualizada em 02/10/2026; sujeita a revisão por erro impeditivo |
| Suframa na Duimp a partir de 13/10/2026, com LPCO prévio | Comunicado oficial | Siscomex — Notícia Importação nº 104/2026 | 13/10/2026 | Publicada em 08/10/2026 |
| Simulador como canal oficial; LI registrada após o desligamento não se vincula à DI | Comunicado oficial | Siscomex — Notícia Importação nº 015/2026 | 13/10/2026 | Vigente na consulta |
| Quem pode usar a Duimp; registro antes da chegada; retificação pelo importador; abas | Orientação oficial | Receita Federal — Elaboração da Duimp | 13/10/2026 | Página vigente na consulta |
| Catálogo obrigatório; campos obrigatórios e não retificáveis; gestor; CNPJ raiz | Orientação oficial | Receita Federal — Perguntas e Respostas do Catálogo de Produtos (04/10/2024), PDF | 13/10/2026 | Documento de 04/10/2024; sem versão posterior localizada |
| Canal único e exemplos | Orientação oficial | Receita Federal — Canais de conferência aduaneira | 13/10/2026 | Página vigente na consulta |
| Taxa Siscomex: R$ 115,67 por DI ou Duimp + valor por adição | Valor oficial | IN RFB nº 2.024/2021 (DOU) | 13/10/2026 | Em vigor desde 01/06/2021 |
| Atributos do catálogo indicam a necessidade de LPCO | Orientação oficial | Receita Federal — Tratamento administrativo | 13/10/2026 | Página vigente na consulta |
| 3 adições numa Duimp × 3 Duimp de 1 adição | Hipótese | Simulação do autor | — | — |
| Cancelamento feito pela fiscalização; requerimento com documentos; dossiê inclusive no canal verde | Manual oficial | Receita Federal — Cancelamento de Duimp | 13/10/2026 | Página vigente na data da consulta |
| Retificação pedida pelo importador no Portal Único | Manual oficial | Receita Federal — Retificar Duimp | 13/10/2026 | Página vigente na data da consulta |
Demais fontes (acessadas em 13/10/2026):
- Receita Federal — Declaração Única de Importação (Duimp): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/duimp/declaracao-unica-de-importacao-duimp
- Siscomex — Simulador de desligamento da DI: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/sistemas-de-comercio-exterior/simulador-desligamento-di
- Siscomex — Cronograma de desligamento da DI: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/programa-portal-unico/cronograma-de-desligamento-di
- Receita Federal — Perguntas e Respostas da Duimp (28/11/2024), PDF: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/duimp/perguntas-e-respostas/p-r-duimp-vs-28-11-24.pdf/view































