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  • Valor aduaneiro: o que é, o que entra no cálculo e como apurar na importação

    Valor aduaneiro: o que é, o que entra no cálculo e como apurar na importação

    Resposta direta: o valor aduaneiro é a base de cálculo do Imposto de Importação e, a partir dele, dos demais tributos da importação. Pelo Acordo de Valoração Aduaneira (AVA, da OMC, promulgado pelo Decreto nº 1.355/1994), ele parte, em regra, do valor de transação: o preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria. A esse preço o Regulamento Aduaneiro manda somar (art. 77): o frete internacional até o porto, aeroporto ou ponto de fronteira de entrada; os gastos de carga, descarga e manuseio associados a esse transporte, excluídos os gastos incorridos no território nacional e destacados do frete; e o seguro dessas etapas. Numa compra FOB de US$ 10.000, com frete de US$ 1.500 e seguro de US$ 60, ao câmbio hipotético de R$ 5,40, o valor aduaneiro seria de R$ 62.424,00. Toda importação está sujeita ao controle do valor aduaneiro (RA, art. 76), e, se o preço declarado for diferente do efetivamente praticado, a fiscalização pode aplicar multa de 100% sobre a diferença, além dos tributos (RA, art. 703).

    O valor aduaneiro é o primeiro passo do cálculo da importação formal, descrita em como importar da China.

    O que é valor aduaneiro

    É o valor que a aduana usa como base dos tributos. Ele não é o preço da fatura “puro”, nem o custo total que o importador terá até o estoque: é o preço da mercadoria posta no ponto de entrada do país, apurado segundo as regras do AVA.

    PerguntaResposta curta
    Para que serve?Base do II e, a partir dele, de outros tributos da importação
    Quem apura?O importador, na declaração; a Receita controla (RA, art. 76)
    Qual a regra principal?Valor de transação: preço pago ou a pagar (AVA, Artigo 1)
    Inclui frete e seguro?Sim, até o ponto de entrada no Brasil (RA, art. 77)
    Inclui despesas no Brasil?Não, se destacadas do frete (RA, art. 77, II)
    Em que moeda?Em reais, convertido pela taxa de câmbio da data do fato gerador

    O que entra no valor aduaneiro

    ComponenteEntra?Base
    Preço pago ou a pagar pela mercadoriaSimAVA, Artigo 1
    Frete internacional até o porto ou aeroporto de descargaSimRA, art. 77, I
    Carga, descarga e manuseio associados a esse transporteSim, até a chegada ao ponto de entradaRA, art. 77, II
    Gastos incorridos no território nacional, destacados do freteNãoRA, art. 77, II (redação do Decreto nº 11.090/2022)
    Seguro dessas etapasSimRA, art. 77, III
    Montagem, instalação ou assistência técnica após a importação, destacadasNãoRA, art. 79, I
    Transporte e seguro após a chegada, destacadosNãoRA, art. 79, II

    Na prática, o Incoterm define o que já está no preço. Numa compra FOB, o preço inclui a mercadoria embarcada no navio na origem; o frete e o seguro internacionais são somados à parte. Numa compra CIF, o preço já inclui frete e seguro até o porto de destino.

    Infográfico com os componentes do valor aduaneiro: preço da mercadoria, frete internacional, carga e descarga até a entrada e seguro, e o que fica de fora
    O que entra e o que fica fora do valor aduaneiro. Fonte: Regulamento Aduaneiro, arts. 77 e 79 (consulta em 13/10/2026).

    Como calcular o valor aduaneiro: exemplo comentado

    Exemplo hipotético. Produto, valores, câmbio e alíquota abaixo foram inventados para ilustrar o cálculo.

    Premissas: compra FOB de US$ 10.000,00; frete marítimo internacional de US$ 1.500,00; seguro internacional de US$ 60,00; câmbio de R$ 5,40; capatazia no porto brasileiro de R$ 1.800,00, destacada do frete; II de 14% (premissa do NCM).

    ComponenteCálculoValor (R$)
    Mercadoria (FOB)US$ 10.000,00 × 5,4054.000,00
    Frete internacionalUS$ 1.500,00 × 5,408.100,00
    Seguro internacionalUS$ 60,00 × 5,40324,00
    Valor aduaneiro62.424,00
    Capatazia no Brasil (destacada)Fica fora—
    II (14%, premissa)62.424,00 × 14%8.739,36

    Memória de cálculo: (10.000 + 1.500 + 60) × 5,40 = 62.424,00; II = 62.424,00 × 14% = 8.739,36.

    Dois erros comuns, no mesmo exemplo:

    ErroValor aduaneiro (R$)II (R$)Efeito
    Esquecer o frete internacional54.324,007.605,36II declarado R$ 1.134,00 menor que o devido
    Somar a capatazia no Brasil64.224,008.991,36II pago a mais, sem necessidade
    Gráfico hipotético com a composição do valor aduaneiro de R$ 62.424: mercadoria R$ 54.000, frete R$ 8.100 e seguro R$ 324
    Composição do valor aduaneiro numa compra FOB. Simulação hipotética.

    Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.

    Os métodos de valoração aduaneira

    O AVA prevê uma ordem de métodos. Só se passa ao seguinte quando o anterior não pode ser usado:

    OrdemMétodoEm resumo
    1ºValor de transação (Artigo 1)Preço pago ou a pagar, com os ajustes do Artigo 8
    2ºMercadorias idênticas (Artigo 2)Valor de transação de mercadoria idêntica
    3ºMercadorias similares (Artigo 3)Valor de transação de mercadoria similar
    4ºDedutivo (Artigo 5)A partir do preço de revenda no país, com deduções
    5ºComputado (Artigo 6)A partir do custo de produção, mais lucro e despesas
    6ºÚltimo recurso (Artigo 7)Critérios razoáveis, compatíveis com o Acordo

    O Artigo 4 do AVA permite, a pedido do importador, inverter a ordem do dedutivo e do computado. Na grande maioria das importações comuns, aplica-se o primeiro método. Os demais entram quando o valor de transação não pode ser aceito, por exemplo por vínculo entre comprador e vendedor que tenha influenciado o preço.

    Quando o valor de transação pode ser questionado

    A Receita controla o valor declarado (RA, art. 76). Situações que costumam exigir atenção:

    • Vínculo entre comprador e vendedor que influencie o preço.
    • Pagamentos indiretos ao vendedor que não aparecem na fatura.
    • Royalties ou direitos de licença ligados à mercadoria e pagos como condição da venda.
    • Preço muito abaixo do praticado para a mesma mercadoria, sem explicação documentada.
    • Ausência da fatura comercial ou de documentos que comprovem o preço.

    Se a fiscalização constatar que o preço declarado é diferente do efetivamente praticado, o Regulamento Aduaneiro prevê multa de 100% sobre a diferença, sem prejuízo da exigência dos tributos, da multa de ofício e dos acréscimos legais (RA, art. 703; MP nº 2.158-35/2001, art. 88, parágrafo único). Por exemplo, numa diferença hipotética de US$ 2.000 entre o preço declarado e o praticado, ao câmbio de R$ 5,40, a multa poderia alcançar R$ 10.800,00, se aplicada. A aplicação depende do caso concreto e do procedimento fiscal.

    Infográfico com os pontos de atenção do valor de transação: vínculo, pagamentos indiretos, royalties, preço fora do padrão e falta de fatura
    Quando o valor de transação pode ser questionado. Fonte: Acordo de Valoração Aduaneira e Regulamento Aduaneiro (consulta em 13/10/2026).

    Valor aduaneiro na remessa internacional

    Nas compras por remessa (Correios ou courier), no Regime de Tributação Simplificada, a Receita Federal define o valor aduaneiro como a soma de bens + frete + seguro, e o RTS vale para encomendas de até US$ 3.000. A lógica é a mesma: o frete pago pela entrega internacional entra na base.

    Erros comuns com o valor aduaneiro

    • Declarar só o preço FOB e esquecer frete e seguro.
    • Somar despesas no Brasil destacadas do frete.
    • Usar o câmbio errado, em vez do vigente na data do fato gerador.
    • Ignorar pagamentos indiretos ao fornecedor.
    • Fatura com preço diferente do pago.

    As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.

    Checklist do valor aduaneiro

    • ☐ Preço da fatura igual ao efetivamente pago ou a pagar
    • ☐ Incoterm identificado
    • ☐ Frete internacional somado (se não estiver no preço)
    • ☐ Seguro internacional somado
    • ☐ Despesas no Brasil destacadas e fora da base
    • ☐ Câmbio da data do fato gerador
    • ☐ Royalties e pagamentos indiretos verificados
    • ☐ Documentos do pagamento guardados

    Perguntas frequentes

    O que é valor aduaneiro?

    É a base de cálculo do Imposto de Importação, apurada pelas regras do Acordo de Valoração Aduaneira.

    O que compõe o valor aduaneiro?

    O preço da mercadoria, o frete e o seguro internacionais e os gastos de carga, descarga e manuseio até o ponto de entrada (RA, art. 77).

    A capatazia no porto brasileiro entra no valor aduaneiro?

    Não, quando é gasto incorrido no território nacional e destacado do custo de transporte (RA, art. 77, II, redação de 2022).

    Como calcular o valor aduaneiro de uma compra FOB?

    Some o preço FOB, o frete e o seguro internacionais e converta pelo câmbio da data do fato gerador.

    Quais são os métodos de valoração aduaneira?

    Valor de transação, mercadorias idênticas, similares, dedutivo, computado e último recurso, nessa ordem.

    O que acontece se eu declarar um valor menor?

    Se a fiscalização constatar diferença entre o preço declarado e o praticado, pode aplicar multa de 100% sobre a diferença, além de exigir os tributos (RA, art. 703).

    Para continuar aprendendo

    Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.


    Sobre o autor: Gustavo Frajo atua com importação direta da China há aproximadamente três anos, possui experiência prática em negociação com fabricantes internacionais, logística e comércio eletrônico e compartilha conhecimentos sobre importação e empreendedorismo. Acompanhe no Instagram: @gusfrajo.


    Fontes

    Número ou regra citadaTipoFonte (link)ConsultaValidade
    Controle do valor aduaneiro (art. 76); componentes (art. 77, com redação do Decreto nº 11.090/2022 no inciso II); exclusões (art. 79); multa de 100% sobre a diferença (art. 703)Norma oficialDecreto nº 6.759/2009 — Regulamento Aduaneiro (Planalto)13/10/2026Em vigor, com alterações
    Acordo de Valoração Aduaneira (métodos, Artigos 1 a 8)Norma oficialDecreto nº 1.355/1994 — Ata Final da Rodada Uruguai (Planalto)13/10/2026Em vigor
    Valor aduaneiro no RTS = bens + frete + seguro; limite de US$ 3.000Orientação oficialReceita Federal — Tributação das remessas internacionais13/10/2026Página vigente na consulta
    Compra FOB de US$ 10.000, frete, seguro, câmbio de R$ 5,40, II de 14%HipóteseSimulação do autor——
  • O que é packing list (romaneio de carga), o que deve conter e como conferir na importação

    O que é packing list (romaneio de carga), o que deve conter e como conferir na importação

    Resposta direta: o packing list, ou romaneio de carga, é o documento de embarque que discrimina todos os volumes de uma carga: quantas caixas, pallets ou fardos, como estão marcados e numerados, o que há em cada um, os pesos bruto e líquido e as dimensões. Segundo a Receita Federal, não existe modelo padrão, e a declaração de importação é instruída com o romaneio “quando aplicável” (Regulamento Aduaneiro, art. 553, parágrafo único, combinado com a IN SRF nº 680/2006, art. 18, III). Ele serve para identificar e localizar qualquer produto dentro do lote e para facilitar a conferência pela fiscalização, no embarque e no desembarque. Diferente da fatura comercial, o packing list não trata de preço: trata de como a mercadoria está embalada. Por isso, os números dele precisam bater com a fatura comercial e com o conhecimento de embarque.

    O packing list é um dos documentos do despacho, descrito no caminho completo de como importar da China.

    O que é packing list

    “Packing list” significa, literalmente, “lista de embalagem”. No Brasil, o nome oficial usado pela Receita Federal é romaneio de carga. A página da Receita sobre o documento o descreve como aquele que “discrimina todas as mercadorias embarcadas ou todos os componentes de uma carga em quantas partes estiver fracionada”.

    PerguntaResposta curta
    Quem emite?O exportador (fornecedor)
    Quando?No embarque, junto com a fatura comercial
    Tem modelo oficial?Não, segundo a Receita Federal
    É obrigatório?Instrui a declaração “quando aplicável”, em situações em que sua emissão é prática corrente
    Trata de preço?Não; trata de volumes, pesos, medidas e conteúdo

    Para que serve o packing list

    • Identificar cada volume da carga e o que há dentro dele.
    • Facilitar a conferência física pela fiscalização, que pode localizar um item sem abrir todo o lote.
    • Permitir o planejamento do transporte: pesos e medidas definem cubagem, frete e escolha entre contêiner cheio e carga consolidada.
    • Conferir o recebimento: no armazém, o importador confere caixa por caixa.
    • Apoiar seguro e eventuais reclamações: em avaria ou extravio, mostra o que havia em cada volume.
    Infográfico com as funções do packing list: identificar volumes, conferência da fiscalização, frete e cubagem, recebimento e seguro
    Para que serve o romaneio de carga. Fonte: Receita Federal (consulta em 13/10/2026).

    O que o packing list deve conter

    A Receita Federal indica os elementos que o romaneio comumente contém. A tabela junta esses elementos com o que conferir:

    Elemento (Receita Federal)O que conferir
    Quantidade total de volumesIgual à da fatura comercial e do conhecimento de embarque
    Marcação dos volumesIgual à marcação física das caixas
    Identificação dos volumes por ordem numéricaSequência sem lacunas (1 a 30, por exemplo), salvo dispensa da numeração (RA, art. 558, § 3º)
    Espécie de embalagem (caixa, pallet etc.)Coerente com a fatura
    Peso líquidoSoma conferida
    Peso brutoSoma conferida; maior que o líquido
    Dimensões unitáriasEm centímetros ou metros, por tipo de volume
    Volume total da cargaEm m³, coerente com as dimensões

    Além disso, é comum incluir: dados do exportador e do importador, número e data da fatura comercial, descrição dos produtos por volume, quantidade de unidades por caixa, portos de origem e destino e o número do contêiner, quando houver.

    Packing list x fatura comercial x conhecimento de embarque

    DocumentoO que mostraQuem emite
    Fatura comercial (commercial invoice)A venda: produtos, preços, Incoterm, condiçõesExportador
    Packing list (romaneio de carga)A embalagem: volumes, conteúdo, pesos, medidasExportador
    Conhecimento de embarque (BL ou AWB)O transporte: quem embarca, quem recebe, volumes e pesos declarados ao transportadorTransportador ou agente de carga

    Os três precisam contar a mesma história. Divergência de quantidade de volumes ou de peso entre eles é um dos motivos mais comuns de exigência no despacho.

    Modelo comentado de packing list

    Exemplo hipotético. Empresas, produtos, pesos e medidas abaixo foram inventados para ilustrar o formato.

    VolumesEmbalagemConteúdo por volumeMedidas (m)Peso líquido por volume (kg)Peso bruto por volume (kg)
    1 a 20Caixa de papelão24 unidades do modelo A0,60 × 0,40 × 0,4011,012,5
    21 a 30Caixa de papelão12 unidades do modelo B0,50 × 0,50 × 0,308,09,0

    Totais do exemplo:

    TotalCálculoResultado
    Volumes20 + 1030 caixas
    Peso líquido20 × 11,0 + 10 × 8,0300,0 kg
    Peso bruto20 × 12,5 + 10 × 9,0340,0 kg
    Volume20 × (0,60 × 0,40 × 0,40) + 10 × (0,50 × 0,50 × 0,30)1,92 + 0,75 = 2,67 m³

    Memória de cálculo: volume de cada caixa = comprimento × largura × altura; totais somados por tipo de caixa. Com 2,67 m³ e 340 kg, a carga é típica de carga consolidada (LCL) no marítimo; a decisão final vem das cotações completas.

    Gráfico hipotético com o peso líquido de 300 kg e o peso bruto de 340 kg das 30 caixas do exemplo de packing list
    Pesos do exemplo: 30 caixas, 300 kg líquidos e 340 kg brutos. Simulação hipotética.

    Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.

    Como conferir o packing list antes do embarque

    1. Peça o rascunho antes de a carga sair. Propósito: corrigir no papel, não no porto. Cuidados: peça junto com o rascunho da fatura comercial.
    2. Some os volumes e compare com a fatura. Propósito: garantir a mesma quantidade. Cuidados: a numeração não pode ter lacunas nem repetições, salvo dispensa da numeração (RA, art. 558, § 3º).
    3. Confira pesos bruto e líquido. Propósito: coerência com a fatura e com o conhecimento. Cuidados: bruto sempre maior que líquido.
    4. Recalcule o volume em m³. Propósito: conferir a cubagem do frete. Cuidados: use as medidas externas das caixas.
    5. Confira as unidades por caixa. Propósito: bater a quantidade total de produtos com a fatura. Cuidados: caixas mistas precisam de detalhe por item.
    6. Confira a marcação física. Propósito: garantir que as caixas reais seguem o documento. Cuidados: peça foto das caixas marcadas antes do carregamento.
    Infográfico com os seis pontos de conferência do packing list: volumes, numeração, pesos, m³, unidades por caixa e marcação
    O que conferir no rascunho do packing list. Fonte: Receita Federal (consulta em 13/10/2026).

    O que acontece se o packing list estiver errado

    A Receita Federal explica que o romaneio serve para facilitar a conferência física. Quando a carga não bate com os documentos, o caminho comum é uma exigência no despacho, que pode atrasar o desembaraço até a correção ou a explicação.

    A multa de 1% do valor aduaneiro por informação inexata ou incompleta (RA, art. 711, III) perdeu a base legal com a revogação do art. 84 da MP nº 2.158-35/2001 e do art. 69 da Lei nº 10.833/2003 pela Lei Complementar nº 227/2026 (art. 181, II e III). Se a divergência levar a imposto pago a menor, a fiscalização pode cobrar a diferença com juros e aplicar multa de ofício, em regra de 75% sobre a diferença (Lei nº 9.430/1996, art. 44, I), com reduções legais se o débito for pago, compensado ou parcelado no prazo após a notificação (Lei nº 8.218/1991, art. 6º). Trate a divergência com o despachante antes de registrar a declaração.

    Erros comuns com o packing list

    • Quantidade de volumes diferente da fatura comercial ou do conhecimento.
    • Peso bruto igual ao líquido, ou somas que não fecham.
    • Medidas internas da caixa no lugar das externas.
    • Caixas sem numeração ou com numeração repetida. A numeração é dispensável para mercadoria normalmente importada a granel, embarcada solta ou em amarrados, sem embalagem, e para partidas de uma mesma mercadoria com 50 ou mais volumes uniformes, de mesmo peso e medida (RA, art. 558, § 3º).
    • Descrição genérica do conteúdo de cada volume.
    • Não pedir o rascunho antes do embarque.

    As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.

    Checklist do packing list

    • ☐ Rascunho recebido antes do embarque
    • ☐ Volumes iguais aos da fatura comercial
    • ☐ Numeração dos volumes sem lacunas (salvo dispensa do RA, art. 558, § 3º)
    • ☐ Pesos bruto e líquido somados e coerentes
    • ☐ Volume em m³ recalculado
    • ☐ Unidades por caixa conferidas
    • ☐ Marcação física das caixas igual ao documento
    • ☐ Coerência com o conhecimento de embarque

    Perguntas frequentes

    O que é packing list?

    É o romaneio de carga: o documento que discrimina os volumes da carga, seu conteúdo, pesos e medidas.

    Packing list é obrigatório na importação?

    A declaração de importação é instruída com o romaneio “quando aplicável”, em situações em que sua emissão é prática corrente (RA, art. 553, parágrafo único, e IN SRF nº 680/2006, art. 18, III). Quando exigível, a não apresentação do romaneio nos documentos de instrução da declaração sujeita o importador a multa de R$ 500 (Decreto-Lei nº 37/1966, art. 107, VIII, “e”; RA, art. 728, VIII, “e”).

    Quem emite o packing list?

    O exportador, normalmente junto com a fatura comercial.

    Qual a diferença entre packing list e invoice?

    A invoice (fatura comercial) trata da venda e do preço; o packing list trata da embalagem, dos volumes, pesos e medidas.

    Existe modelo oficial de packing list?

    Não. Segundo a Receita Federal, não existe modelo padrão.

    O que é peso bruto e peso líquido?

    Peso líquido é o da mercadoria; peso bruto inclui a embalagem.

    O packing list precisa ter preço?

    Não precisa. Os preços ficam na fatura comercial.

    Para continuar aprendendo

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    Sobre o autor: Gustavo Frajo atua com importação direta da China há aproximadamente três anos, possui experiência prática em negociação com fabricantes internacionais, logística e comércio eletrônico e compartilha conhecimentos sobre importação e empreendedorismo. Acompanhe no Instagram: @gusfrajo.


    Fontes

    Número ou regra citadaTipoFonte (link)ConsultaValidade
    Definição do romaneio, elementos comuns, sem modelo padrão, exigível “quando aplicável” (RA, art. 553, parágrafo único, c/c IN SRF nº 680/2006, art. 18, III)Orientação oficialReceita Federal — Romaneio de Carga (Packing-List)13/10/2026Página atualizada em 29/09/2020
    Documentos que instruem a declaração (art. 553); numeração dos volumes e dispensa (art. 558, § 3º); multa de R$ 500 pela não apresentação do romaneio (art. 728, VIII, “e”)Norma oficialDecreto nº 6.759/2009 — Regulamento Aduaneiro (Planalto)22/10/2026Em vigor, com alterações
    Multa de R$ 500 pela não apresentação do romaneio de carga (packing-list) nos documentos de instrução da declaração aduaneira (art. 107, VIII, “e”)Norma oficialDecreto-Lei nº 37/1966 (Planalto)22/10/2026Em vigor, com alterações
    Revogação do art. 84 da MP nº 2.158-35/2001 e do art. 69 da Lei nº 10.833/2003, base da multa de 1% do RA, art. 711 (art. 181, II e III)Norma oficialLei Complementar nº 227/2026 (Planalto)22/10/2026Em vigor desde a publicação (DOU de 14/01/2026)
    Multa de ofício de 75% sobre a totalidade ou a diferença do imposto, nos casos de lançamento de ofício por falta de pagamento ou declaração inexata (art. 44, I)Norma oficialLei nº 9.430/1996 (Planalto)22/10/2026Em vigor, com alterações
    Reduções da multa de lançamento de ofício: 50% ou 30% com pagamento ou compensação, 40% ou 20% com parcelamento, conforme o prazo após a notificação (art. 6º)Norma oficialLei nº 8.218/1991 (Planalto)22/10/2026Em vigor, com alterações
    30 caixas, pesos e medidas do modeloHipóteseSimulação do autor——
  • Certificado de origem: o que é, quando reduz o imposto e quando não serve na importação

    Certificado de origem: o que é, quando reduz o imposto e quando não serve na importação

    Resposta direta: o certificado de origem é o documento que comprova em que país a mercadoria foi produzida, conforme as regras de origem de um acordo comercial. Atenção a três países que podem ser diferentes: o país de origem (onde a mercadoria foi produzida ou transformada), o país exportador (de onde sai a venda) e o país de embarque ou procedência (de onde a carga parte). A preferência depende do primeiro: ele só reduz o imposto quando a mercadoria é originária de país beneficiário de um acordo de preferências tarifárias com o Brasil (ou o Mercosul), cumpre a regra de origem específica do produto nesse acordo e atende às condições de transporte e de comprovação. Não basta a mercadoria ser vendida ou embarcada por um país com acordo. Atendidas as condições, o importador pode ter redução ou isenção do Imposto de Importação. Sem acordo, não há preferência a pedir, e o certificado não muda a alíquota. O Regulamento Aduaneiro diz que o tratamento decorrente de ato internacional se aplica exclusivamente à mercadoria originária do país beneficiário (art. 117). A origem também importa fora dos acordos: em produtos com medidas de defesa comercial, como antidumping, a Receita e a Secex podem verificar a origem não preferencial (Lei nº 12.546/2011, art. 33). Em vários acordos, o certificado pode ser substituído por uma declaração de origem emitida pelo próprio exportador, quando o acordo permitir.

    A origem é um dos dados da importação formal, descrita passo a passo em como importar da China.

    O que é certificado de origem

    É uma prova documental. Ele atesta que a mercadoria foi produzida em determinado país, ou, se usa materiais de vários países, que recebeu lá uma transformação substancial, aquela que lhe dá nova individualidade (RA, art. 117, §§ 1º e 2º).

    PerguntaResposta curta
    Quem emite no país exportador?Entidade autorizada pelo governo do país exportador, ou o próprio exportador quando o acordo prevê autocertificação
    Quem emite no Brasil (nas exportações brasileiras)?Entidades autorizadas pela Secex (Portaria Secex nº 249/2023, Anexo VI)
    Para que serve?Pedir a preferência tarifária de um acordo; comprovar origem em verificações
    FormatoPapel, eletrônico ou digital, conforme o acordo
    Vale para qualquer país?Só para os países e produtos cobertos pelo acordo

    País de origem, país exportador e país de embarque

    ConceitoO que éDecide a preferência?
    País de origemOnde a mercadoria foi produzida ou recebeu transformação substancial (RA, art. 117)Sim: precisa ser país beneficiário do acordo e cumprir a regra de origem
    País exportadorDe onde é o vendedor que fatura a mercadoriaNão, sozinho. Um vendedor de país com acordo não torna originária uma mercadoria produzida em outro lugar
    País de embarque ou procedênciaDe onde a carga parte para o BrasilNão, sozinho. Conta para a regra de transporte do acordo

    Exemplo: um produto fabricado na China, vendido por uma empresa do Uruguai e embarcado em Montevidéu não é originário do Mercosul só por isso; sem cumprir a regra de origem do acordo, não tem preferência. No sentido inverso, um produto originário de país beneficiário que transita por um terceiro país não perde necessariamente a preferência: em regra, a carga precisa permanecer sob controle aduaneiro no trânsito, sem comercialização nem operações além de carga, descarga e conservação, nas condições do acordo (IN RFB nº 1.864/2018, art. 11, e regras de cada acordo).

    Origem preferencial x origem não preferencial

    TipoPara que serveExemplo de uso
    PreferencialObter redução ou isenção de tarifa prevista em acordo comercialProduto originário de país do Mercosul, com certificado conforme o acordo
    Não preferencialIdentificar a origem para outras políticas: defesa comercial, cotas, estatística, marcaçãoVerificação de origem de produto sujeito a antidumping (Lei nº 12.546/2011, arts. 28 a 45)

    A diferença é decisiva: o certificado preferencial só existe dentro de um acordo. Já a origem não preferencial pode ser verificada em qualquer importação, mesmo sem acordo, quando há uma política que dependa dela.

    Infográfico comparando origem preferencial, que reduz tarifa dentro de acordo, e origem não preferencial, usada em defesa comercial e verificação
    Os dois usos da origem na importação. Fontes: Regulamento Aduaneiro, art. 117, e Lei nº 12.546/2011 (consulta em 13/10/2026).

    Quando o certificado de origem reduz o imposto

    Três condições precisam estar presentes ao mesmo tempo:

    1. A mercadoria é originária de país beneficiário de acordo de preferências tarifárias em vigor com o Brasil (ou o Mercosul), e o produto está coberto, com preferência negociada para aquele código.
    2. O produto cumpre a regra de origem específica do acordo para aquele código (por exemplo, mudança de classificação ou conteúdo regional).
    3. As condições de transporte e de comprovação são atendidas: transporte conforme o acordo (direto ou com trânsito sob controle aduaneiro, quando permitido) e prova de origem válida, no formato e prazo previstos.

    Se faltar uma delas, o II é cobrado pela alíquota normal da TEC. O país do vendedor ou do porto de embarque não substitui nenhuma das três. O Siscomex mantém a lista dos acordos comerciais de que o Brasil é parte; consulte antes de negociar.

    E nas compras da China? Na consulta de 13/10/2026, a lista de acordos comerciais do Brasil no Siscomex não inclui acordo de preferências tarifárias com a China. Por isso, um certificado de origem chinês, em regra, não reduz o Imposto de Importação no Brasil. Ele pode ser pedido em outras situações, como verificação de origem ou exigência específica do produto. Confira a lista vigente no Siscomex antes de cada operação.

    Simulação hipotética: o efeito da preferência

    Exemplo hipotético. Produto, origem, alíquota e preferência abaixo foram inventados para ilustrar o cálculo.

    Premissas: valor aduaneiro de R$ 50.000,00; alíquota da TEC de 14% (premissa do NCM); preferência de 100% em um acordo hipotético.

    SituaçãoCálculo do IIII (R$)
    Sem acordo ou sem prova de origem válida50.000,00 × 14%7.000,00
    Com acordo, produto coberto e certificado válido (preferência de 100%)50.000,00 × 0%0,00

    Memória de cálculo: a preferência atua só sobre o II. IPI, PIS-Importação, Cofins-Importação e ICMS seguem as próprias regras. Preferências podem ser parciais (um percentual de redução sobre a alíquota) e variam por acordo e por produto.

    Gráfico hipotético com o Imposto de Importação de R$ 7.000 sem preferência e zero com preferência de 100%
    Efeito de uma preferência tarifária hipotética de 100% sobre o II. Simulação hipotética.

    Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.

    O que o certificado de origem costuma trazer

    O modelo muda por acordo, mas os campos mais comuns são:

    CampoO que conferir
    Exportador e produtorRazão social e endereço completos; se o vendedor for de um terceiro país, o acordo pode exigir a indicação da fatura dele
    ImportadorIgual ao da fatura comercial
    Descrição da mercadoriaCoerente com a fatura e o packing list
    Classificação na nomenclaturaCódigo do produto conforme o acordo
    Critério de origemA regra do acordo que o produto cumpre
    Número e data da fatura comercialVinculação ao embarque
    Assinatura e carimbo (ou validação digital)Da entidade emissora ou do exportador, conforme o acordo

    Divergência entre o certificado e os demais documentos é um motivo comum para a preferência ser questionada. Se a fiscalização não aceitar a prova de origem, o II pode ser exigido pela alíquota normal, com os acréscimos legais, conforme o caso.

    Declaração de origem (autocertificação)

    Alguns acordos permitem que o próprio exportador ou produtor declare a origem, em vez de um certificado emitido por entidade. No Brasil, a Portaria Secex nº 373/2024 regulamentou a autocertificação para os acordos que a autorizam: a declaração é emitida na fatura comercial ou em outro documento previsto, com as informações mínimas do acordo, e os registros que a sustentam precisam ser guardados.

    Para o importador brasileiro, a regra prática é a mesma: a prova de origem tem de seguir exatamente o formato previsto no acordo aplicável.

    Infográfico com as três condições para a preferência tarifária: mercadoria originária de país beneficiário, regra de origem específica cumprida e transporte e prova conforme o acordo
    As três condições para o certificado de origem reduzir o imposto. Fonte: MDIC e Siscomex (consulta em 13/10/2026).

    Origem e defesa comercial

    Quando um produto está sujeito a direito antidumping ou compensatório, a origem decide se a medida se aplica. A Lei nº 12.546/2011 define o país de origem (art. 31), atribui à Receita e à Secex a verificação de origem não preferencial (art. 33) e torna o importador solidariamente responsável pelas informações do exportador sobre os produtos que importou (art. 35).

    Na prática, isso significa que o importador não pode simplesmente aceitar uma origem declarada sem coerência com o restante da operação. Se o produto tiver medida de defesa comercial, converse com o despachante antes de fechar a compra.

    Erros comuns com o certificado de origem

    • Achar que qualquer certificado reduz o imposto. Só dentro de acordo, para produto coberto.
    • Confundir origem com país do vendedor ou do embarque. Comprar de revendedor em país com acordo não dá preferência a produto fabricado fora dele.
    • Pedir preferência sem conferir a regra de origem do acordo.
    • Divergência entre certificado, fatura e packing list.
    • Formato errado para o acordo (papel, digital ou declaração).
    • Ignorar a origem em produto sujeito a antidumping.

    Passo a passo para usar a origem a seu favor

    1. Identifique o NCM do produto. Propósito: saber a alíquota e as medidas aplicáveis. Cuidados: faça com o despachante, com a documentação técnica.
    2. Identifique o país de origem real e confira se há acordo com ele. Propósito: saber se existe preferência. Cuidados: o que conta é onde a mercadoria foi produzida, não o país do vendedor ou do embarque; use a lista do Siscomex na data da operação.
    3. Verifique a preferência e a regra de origem do produto. Propósito: saber quanto reduz e o que o produto precisa cumprir. Cuidados: preferências podem ser parciais.
    4. Combine com o fornecedor a prova de origem e a rota. Propósito: receber o documento certo e manter o transporte nas regras do acordo. Cuidados: formato, campos e prazo previstos no acordo; em trânsito por terceiro país, guarde os documentos que comprovam o controle aduaneiro.
    5. Confira o documento contra a fatura e o packing list. Propósito: evitar questionamento. Cuidados: descrição, quantidades e números iguais.
    6. Guarde a documentação. Propósito: responder a uma eventual verificação. Cuidados: inclua a correspondência com o fornecedor.

    As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.

    Checklist do certificado de origem

    • ☐ NCM definido com o despachante
    • ☐ País de origem identificado (diferente do país do vendedor e do embarque, se for o caso)
    • ☐ Acordo com o país de origem conferido no Siscomex
    • ☐ Preferência e regra de origem do produto conferidas
    • ☐ Formato da prova de origem combinado com o fornecedor
    • ☐ Rota e condições de transporte conforme o acordo
    • ☐ Certificado coerente com fatura e packing list
    • ☐ Medidas de defesa comercial do produto verificadas
    • ☐ Documentação guardada

    Perguntas frequentes

    O que é certificado de origem?

    É o documento que comprova o país de produção da mercadoria conforme as regras de origem de um acordo comercial.

    Certificado de origem reduz o imposto de importação?

    Só quando a mercadoria é originária de país beneficiário de acordo com o Brasil (ou o Mercosul), cumpre a regra de origem específica do produto e atende às condições de transporte e de prova. Não basta ser vendida ou embarcada por país com acordo.

    Se a mercadoria passar por outro país no caminho, perde a preferência?

    Não necessariamente. Em regra, o trânsito por terceiro país é aceito quando a carga fica sob controle aduaneiro e não é comercializada nem alterada, nas condições do acordo (IN RFB nº 1.864/2018, art. 11). Confira a regra específica com o despachante.

    Preciso de certificado de origem para importar da China?

    Em regra, ele não reduz o II, porque, na consulta de 13/10/2026, não há acordo de preferências tarifárias entre Brasil e China na lista do Siscomex. Pode ser exigido em situações específicas, como verificação de origem.

    Quem emite o certificado de origem?

    Entidade autorizada no país exportador ou, quando o acordo permite, o próprio exportador por declaração de origem.

    O que é origem não preferencial?

    É a origem usada para políticas como defesa comercial, verificada pela Receita e pela Secex (Lei nº 12.546/2011).

    O que é transformação substancial?

    É o processo que confere nova individualidade à mercadoria (RA, art. 117, § 2º).

    Para continuar aprendendo

    Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.


    Sobre o autor: Gustavo Frajo atua com importação direta da China há aproximadamente três anos, possui experiência prática em negociação com fabricantes internacionais, logística e comércio eletrônico e compartilha conhecimentos sobre importação e empreendedorismo. Acompanhe no Instagram: @gusfrajo.


    Fontes

    Número ou regra citadaTipoFonte (link)ConsultaValidade
    Tratamento de acordo só para mercadoria originária; país de origem; transformação substancial (art. 117)Norma oficialDecreto nº 6.759/2009 — Regulamento Aduaneiro (Planalto)13/10/2026Em vigor, com alterações
    Origem não preferencial: definição (art. 31), verificação pela Receita e pela Secex (art. 33), responsabilidade solidária do importador (art. 35)Norma oficialLei nº 12.546/2011 (Planalto)13/10/2026Em vigor
    Certificado de origem preferencial; regras de origem; autocertificação (Portaria Secex nº 373/2024)Orientação oficialMDIC — Certificado de Origem13/10/2026Página vigente na consulta
    Entidades autorizadas pela Secex (Portaria Secex nº 249/2023, Anexo VI)Orientação oficialMDIC — Emissão de Certificados de Origem Preferenciais13/10/2026Página vigente na consulta
    Lista de acordos comerciais e status (sem acordo de preferências com a China na consulta)Orientação oficialSiscomex — Acordos comerciais13/10/2026Página vigente na consulta
    Transporte direto e trânsito por terceiro país sob controle aduaneiro (IN RFB nº 1.864/2018, art. 11); prova de origem e tratamento tarifário preferencialOrientação oficialReceita Federal — Prova de Origem13/10/2026Página vigente na consulta; regras específicas de cada acordo prevalecem
    Acordos comerciais e prova de origemOrientação oficialSiscomex — Perguntas frequentes: Acordos Comerciais13/10/2026Página vigente na consulta
    Valor aduaneiro de R$ 50.000, alíquota de 14%, preferência de 100%HipóteseSimulação do autor——
  • Container 20 pés: medidas, capacidade e quando vale a pena na importação

    Container 20 pés: medidas, capacidade e quando vale a pena na importação

    Resposta direta: o container 20 pés padrão (20′ Dry) mede por fora cerca de 6,06 m × 2,44 m × 2,59 m (20 × 8 × 8,5 pés) e, por dentro, em uma especificação típica de armador, 5,90 m de comprimento, 2,35 m de largura e 2,39 m de altura, com cerca de 33 m³ de volume. O peso bruto máximo nessa especificação é de 30.480 kg, com tara de 2.280 kg e carga útil de até 28.200 kg. Na prática, o volume aproveitado costuma ser menor que 33 m³, porque caixas não se encaixam perfeitamente. Com caixas de 60 × 40 × 40 cm: Neste exemplo hipotético, uma arrumação simples permite acomodar 225 caixas, ocupando 21,6 m³. Esse resultado não representa necessariamente a capacidade máxima do contêiner. Outras orientações e combinações podem melhorar o aproveitamento, respeitando as dimensões internas, a abertura da porta, o peso, a estabilidade e a segurança da carga. O contêiner cheio (FCL) tende a compensar quando a carga ocupa boa parte do espaço; abaixo disso, a carga consolidada (LCL) costuma ser mais barata. As medidas exatas variam por fabricante e armador: use sempre a especificação do contêiner reservado.

    A escolha entre contêiner cheio e carga consolidada é uma das decisões do planejamento descrito em como importar da China.

    O que é um container 20 pés

    “20 pés” é o comprimento externo nominal do contêiner: 20 pés, ou cerca de 6,06 m. É o tamanho mais antigo e mais comum do transporte marítimo, e virou unidade de medida do setor: a capacidade dos navios e a movimentação dos portos são contadas em TEU (twenty-foot equivalent unit), o equivalente a um contêiner de 20 pés.

    O modelo mais usado é o Dry (ou standard, “DC”), uma caixa de aço fechada para carga seca geral. Existem outros tipos no mesmo comprimento, como o refrigerado (reefer), o open top (aberto em cima) e o flat rack (sem paredes laterais), com medidas internas diferentes.

    Medidas do container 20 pés

    Especificação típica de um 20′ Dry de aço, segundo a ficha técnica de um armador (Maersk, consulta em 13/10/2026):

    MedidaValor
    Medidas externas nominais20 × 8 × 8,5 pés (cerca de 6,06 m × 2,44 m × 2,59 m)
    Comprimento interno5.896 mm
    Largura interna2.350 mm
    Altura interna (até a linha de carga)2.393 mm
    Largura da porta2.350 mm
    Altura da porta2.274 mm
    Volume33 m³
    Peso bruto máximo30.480 kg
    Tara (peso do contêiner vazio)2.280 kg
    Carga útil máxima28.200 kg

    Duas observações importantes:

    • A porta é mais baixa que o interior (2,27 m contra 2,39 m). Um pallet alto pode caber dentro e não passar pela porta.
    • Os valores variam entre fabricantes, idades e armadores. A tara e o peso máximo de cada contêiner vêm gravados na porta; confira a especificação do contêiner reservado com o agente de carga.
    Infográfico com as medidas internas do container 20 pés: 5,90 m de comprimento, 2,35 m de largura, 2,39 m de altura, 33 m³ e 28.200 kg de carga útil
    Especificação típica de um 20' Dry de aço. Fonte: ficha técnica de armador (consulta em 13/10/2026); valores variam por contêiner.

    Quantas caixas cabem: volume nominal x volume útil

    O erro mais comum é dividir 33 m³ pelo volume da caixa. Uma conta mais realista considera quantas caixas cabem em cada dimensão numa arrumação escolhida.

    Exemplo hipotético. Caixa de 60 × 40 × 40 cm (0,096 m³) e 18 kg cada:

    ContaResultado
    Divisão simples: 33 m³ ÷ 0,096 m³343 caixas (impossível na prática)
    Comprimento: 5.896 mm ÷ 600 mm9 caixas
    Largura: 2.350 mm ÷ 400 mm5 caixas
    Altura: 2.393 mm ÷ 400 mm5 caixas
    Total na arrumação simples 9 × 5 × 5225 caixas
    Volume ocupado225 × 0,096 = 21,6 m³ (65% de 33 m³)
    Peso da carga225 × 18 kg = 4.050 kg

    Neste exemplo hipotético, uma arrumação simples permite acomodar 225 caixas, ocupando 21,6 m³. Esse resultado não representa necessariamente a capacidade máxima do contêiner. Outras orientações e combinações podem melhorar o aproveitamento, respeitando as dimensões internas, a abertura da porta, o peso, a estabilidade e a segurança da carga.

    Memória de cálculo: divisões arredondadas para baixo, todas as caixas na mesma orientação; virando todas (40 cm no comprimento e 60 cm na largura), a mesma conta dá 14 × 3 × 5 = 210 caixas. Combinações de orientações não foram calculadas aqui. A carga efetiva ainda depende de pallets, amarração, folgas e da ordem de carregamento; o fornecedor ou o agente de carga costuma fazer o plano de carga.

    Neste exemplo, o limite é o volume, não o peso: 4.050 kg estão muito abaixo da carga útil. Com produtos densos (metais, pisos, líquidos), acontece o contrário: o contêiner atinge o peso máximo antes de encher.

    Gráfico hipotético comparando a divisão do volume nominal, 343 caixas, com um exemplo de arrumação simples de 225 caixas no container 20 pés
    Divisão do volume nominal x exemplo de arrumação simples de caixas de 60 × 40 × 40 cm; não é a capacidade máxima. Simulação hipotética.

    Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.

    Container 20 ou 40 pés: qual escolher

    Ponto20′ Dry40′ Dry40′ High Cube
    Comprimento interno típico5,90 m12,03 m12,03 m
    Altura interna típica2,39 m2,39 m2,70 m
    Volume típico33 m³67 m³76 m³
    Carga útil típica28.200 kg28.800 kg28.620 kg
    Melhor paraCarga pesada e densa, ou volume médioCarga volumosa e leveCarga volumosa e alta

    Os volumes do 40 pés são da mesma família de fichas técnicas de armador e também variam por contêiner. Em geral, o 40 pés tem quase o dobro do volume do 20 pés, mas não o dobro da carga útil: para carga pesada, o 20 pés costuma ser a escolha natural. O frete do 40 pés também não costuma ser o dobro do 20 pés; compare as cotações do mesmo embarque.

    FCL ou LCL: quando o contêiner cheio vale a pena

    ModalidadeComo funcionaTende a compensar quando
    FCL (full container load)Você paga o contêiner inteiro, com uso exclusivoA carga ocupa boa parte do contêiner ou o peso é alto
    LCL (less than container load)Sua carga divide o contêiner com outras, consolidada por um agenteA carga é pequena; paga-se por m³ ou tonelada

    Não existe um ponto de virada fixo: depende das tarifas do momento, da rota e das taxas de origem e destino. A forma correta de decidir é pedir ao agente de carga as duas cotações completas (frete, taxas de origem, taxas de destino, desconsolidação e armazenagem) para o mesmo volume e comparar o total, não só o frete.

    No LCL entram etapas que o FCL não tem, como a desconsolidação no destino e, em geral, mais manuseio. No FCL, o cuidado é o free time: o prazo sem cobrança para devolver o contêiner vazio. Depois dele, o armador pode cobrar sobreestadia (demurrage), conforme o contrato de transporte.

    Infográfico com os pontos para decidir entre FCL e LCL: volume, peso, frete total, taxas de destino, free time e prazo
    Como comparar contêiner cheio e carga consolidada. Fonte: cotações completas do agente de carga.

    Peso verificado (VGM) e limites de peso

    Pela Convenção SOLAS, da Organização Marítima Internacional (IMO), o contêiner cheio só embarca com o peso bruto verificado (VGM, verified gross mass) informado ao armador. Na prática, o embarcador ou seu representante declara o peso, conforme o método aceito no porto de origem.

    Além do peso máximo do contêiner, o transporte terrestre no Brasil e na origem tem limites próprios de peso por eixo e por veículo. Um contêiner que cabe no navio pode exigir um caminhão específico no destino. Confirme com o agente de carga e o transportador antes de fechar a carga.

    Erros comuns com o container 20 pés

    • Calcular capacidade só pelo volume nominal (33 m³).
    • Esquecer a altura da porta ao planejar pallets.
    • Ignorar o peso em carga densa.
    • Comparar FCL e LCL só pelo frete, sem taxas de origem e destino.
    • Não controlar o free time e pagar sobreestadia.
    • Usar medidas genéricas em vez da especificação do contêiner reservado.

    Passo a passo para planejar a carga

    1. Peça ao fornecedor as medidas e o peso de cada caixa. Propósito: ter a base da conta. Cuidados: medidas externas da caixa, já embalada.
    2. Calcule quantas caixas cabem em cada dimensão. Propósito: chegar ao volume útil. Cuidados: teste as orientações possíveis da caixa.
    3. Confira o peso total. Propósito: ver se o limite é peso ou volume. Cuidados: compare com a carga útil do contêiner reservado.
    4. Peça cotações FCL e LCL completas. Propósito: comparar o custo total. Cuidados: mesma rota, mesmo volume, todas as taxas.
    5. Confirme free time e taxas de destino. Propósito: evitar custos depois da chegada. Cuidados: peça por escrito.
    6. Peça o plano de carga. Propósito: garantir que a arrumação prevista é viável. Cuidados: ordem de carregamento e amarração.

    As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.

    Checklist do container 20 pés

    • ☐ Medidas e peso das caixas confirmados com o fornecedor
    • ☐ Quantidade de caixas por dimensão calculada
    • ☐ Altura da porta conferida
    • ☐ Peso total abaixo da carga útil do contêiner reservado
    • ☐ Cotações FCL e LCL completas comparadas
    • ☐ Free time e sobreestadia por escrito
    • ☐ VGM informado na origem
    • ☐ Transporte terrestre no destino confirmado

    Perguntas frequentes

    Quais são as medidas de um container 20 pés?

    Por fora, 20 × 8 × 8,5 pés (cerca de 6,06 × 2,44 × 2,59 m). Por dentro, numa especificação típica, 5,90 × 2,35 × 2,39 m.

    Quantos m³ tem um container 20 pés?

    Cerca de 33 m³, mas o volume útil com caixas costuma ser bem menor.

    Quanto peso cabe num container 20 pés?

    Numa especificação típica, até 28.200 kg de carga útil, com peso bruto máximo de 30.480 kg. Confira a porta do contêiner reservado.

    Qual a diferença entre container 20 e 40 pés?

    O 40 pés tem cerca do dobro do volume, mas não o dobro da carga útil. Para carga pesada, o 20 pés costuma ser mais adequado.

    O que é TEU?

    É a unidade equivalente a um contêiner de 20 pés, usada para medir capacidade de navios e movimentação de portos.

    Quando vale a pena fechar um contêiner inteiro?

    Quando a cotação FCL completa fica menor que a LCL para o mesmo volume. Peça as duas ao agente de carga.

    O que é free time?

    É o prazo sem cobrança para devolver o contêiner vazio. Depois dele, pode haver cobrança de sobreestadia, conforme o contrato.

    Para continuar aprendendo

    Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.


    Sobre o autor: Gustavo Frajo atua com importação direta da China há aproximadamente três anos, possui experiência prática em negociação com fabricantes internacionais, logística e comércio eletrônico e compartilha conhecimentos sobre importação e empreendedorismo. Acompanhe no Instagram: @gusfrajo.


    Fontes

    Número ou regra citadaTipoFonte (link)ConsultaValidade
    Medidas internas, porta, volume, peso bruto, tara e carga útil do 20′ Dry; volumes do 40′Especificação técnica de armadorMaersk — Our fleet: equipment specifications (PDF)13/10/2026Valores típicos; variam por contêiner
    Peso bruto verificado (VGM)Norma internacionalIMO — Verification of the gross mass of a packed container (SOLAS)13/10/2026Em vigor desde 01/07/2016
    Caixas de 60 × 40 × 40 cm e 18 kgHipóteseSimulação do autor——
  • Drawback: o que é, modalidades e como suspender tributos de insumos para exportar

    Drawback: o que é, modalidades e como suspender tributos de insumos para exportar

    Resposta direta: drawback é um regime aduaneiro especial que funciona como incentivo à exportação: a empresa importa (ou compra no mercado interno) insumos usados para fabricar, beneficiar ou embalar um produto que será exportado, sem pagar ou recuperando os tributos dessa compra. O Regulamento Aduaneiro prevê três modalidades (art. 383): suspensão, em que os tributos ficam suspensos enquanto o compromisso de exportar é cumprido — no insumo importado, II, IPI, PIS-Importação e Cofins-Importação; no insumo comprado no Brasil, IPI, PIS e Cofins da compra interna (Lei nº 11.945/2009, art. 12); o ICMS segue a legislação estadual (Convênio ICMS 27/90); isenção, que repõe o estoque de insumos já usados em produtos exportados; e restituição, que devolve tributos pagos. O regime é concedido pela Secex no Siscomex, com prazo de um ano, prorrogável uma vez por igual período (art. 388). Em 2026 há uma prorrogação excepcional de mais um ano, mas só para atos de drawback suspensão que cumprem requisitos específicos ligados às tarifas adicionais dos EUA (MP nº 1.386/2026 e Portaria Secex nº 536/2026); não é uma regra geral. Se a exportação não acontecer, os tributos suspensos podem passar a ser exigidos com acréscimos legais (art. 390). Drawback não serve para quem só importa para revender no Brasil: ele exige industrialização (ou acondicionamento) e exportação.

    O drawback faz parte do caminho da importação formal, descrito passo a passo em como importar da China.

    O que é drawback

    A palavra vem do inglês to draw back, “puxar de volta”, porque na origem o regime devolvia tributos pagos. Hoje, a modalidade mais usada é a de suspensão: em vez de pagar e pedir de volta, a empresa nem chega a pagar, desde que exporte o produto final no prazo.

    A lógica é simples: o Brasil não quer “exportar tributos”. Se um insumo importado vai virar parte de um produto vendido ao exterior, cobrar os tributos na entrada do insumo encareceria a exportação brasileira frente à concorrência.

    PerguntaResposta curta
    É benefício para importar?É incentivo à exportação que atua na importação dos insumos
    Quem concede?Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no Siscomex (RA, art. 386)
    Quem pode usar?Empresa que industrializa ou acondiciona produto para exportar
    Serve para revenda no Brasil?Não
    Quais tributos, no insumo importado?II, IPI, PIS-Importação e Cofins-Importação, conforme a modalidade (Lei nº 11.945/2009, art. 12)
    E no insumo comprado no Brasil?IPI, PIS e Cofins da compra interna, na suspensão (drawback integrado)
    E o ICMS?Segue a legislação estadual; o Convênio ICMS 27/90 prevê isenção na importação sob drawback integrado suspensão, nas condições dele

    As três modalidades de drawback

    ModalidadeComo funcionaTributos alcançados (conforme aplicável)Base legal
    SuspensãoImporta ou compra no Brasil o insumo com os tributos suspensos; exporta o produto final no prazo; o compromisso é baixadoImportado: II, IPI, PIS-Importação e Cofins-Importação. Nacional: IPI, PIS e Cofins da compra internaRA, art. 383, I; Lei nº 11.945/2009, art. 12
    IsençãoJá exportou usando insumos com tributos pagos; importa ou compra quantidade equivalente para repor o estoqueIsenção do II e redução a zero de IPI, PIS e Cofins (inclusive na importação), nos termos da leiRA, art. 383, II; Lei nº 12.350/2010, art. 31
    RestituiçãoDevolve, total ou parcialmente, tributos pagos na importação de insumo usado em produto exportadoTributos pagos na importaçãoRA, art. 383, III

    O ICMS não é tributo federal e não é regulado por essas leis: o tratamento depende da legislação de cada estado. O Convênio ICMS 27/90 autoriza isenção do ICMS na importação sob drawback integrado suspensão, para insumo empregado em produto exportado, com as condições previstas nele; confirme a regra do seu estado.

    Na suspensão e na isenção, a compra pode ser combinada com aquisição no mercado interno (o chamado drawback integrado), o que permite suspender também tributos da compra nacional de insumos.

    Infográfico com as três modalidades de drawback: suspensão, isenção e restituição, e o momento em que cada uma atua
    As três modalidades previstas no Regulamento Aduaneiro, art. 383 (consulta em 13/10/2026).

    Como funciona o drawback suspensão na prática

    1. Planejar a exportação. Propósito: saber quanto insumo será usado em quanto produto exportado. Cuidados: a relação entre insumo e produto precisa ser comprovável.
    2. Pedir o regime no Siscomex. Propósito: obter o ato concessório. Cuidados: o registro informatizado da concessão equivale ao ato concessório (RA, art. 386, § 2º).
    3. Importar os insumos vinculados ao ato. Propósito: desembaraçar com os tributos suspensos. Cuidados: para o desembaraço, é exigido termo de responsabilidade (RA, art. 386, § 3º).
    4. Industrializar. Propósito: empregar os insumos no produto a exportar. Cuidados: os insumos devem ser integralmente usados no processo produtivo ou na embalagem (RA, art. 389).
    5. Exportar no prazo. Propósito: cumprir o compromisso. Cuidados: o prazo é de um ano, com uma prorrogação; até cinco anos para bens de capital de longo ciclo de fabricação (RA, art. 388).

    Em 2026, o governo criou uma prorrogação excepcional, que não substitui a regra acima. Segundo a MP nº 1.386/2026 (art. 2º) e a Portaria Secex nº 536/2026, o ato concessório de drawback suspensão pode ganhar mais um ano, contado do fim da vigência já prorrogada, somente se: o cumprimento da exportação foi comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais dos EUA sobre exportações brasileiras; o prazo já teve prorrogação ordinária; o termo final está entre 22/07/2026 e 31/12/2026; e o ato ainda não foi encerrado. A portaria exige ainda pelo menos um produto do compromisso fora da lista de isentos das tarifas adicionais e documento anterior a 25/08/2026 que comprove a intenção de exportar para os EUA. O pedido é feito por ofício ao Decex, pelo módulo de anexação de documentos do Siscomex. Por ser medida provisória, confirme se ela continua em vigor na data do pedido.

    1. Comprovar e encerrar. Propósito: baixar o compromisso. Cuidados: guarde as declarações de importação, as notas e as declarações de exportação vinculadas.

    Quanto o drawback suspende: simulação hipotética

    Exemplo hipotético. Empresa, insumo, alíquotas e valores abaixo foram inventados para ilustrar o cálculo. As alíquotas reais dependem do NCM do insumo.

    Premissas: insumo importado com valor aduaneiro de R$ 100.000,00; II de 12% e IPI de 10% (premissas do NCM); PIS-Importação de 2,1% e Cofins-Importação de 9,65% (alíquotas gerais, sobre o valor aduaneiro, Lei nº 10.865/2004, art. 7º, I).

    TributoCálculoValor suspenso (R$)
    II (12%, premissa)100.000,00 × 12%12.000,00
    IPI (10%, premissa)(100.000,00 + 12.000,00) × 10%11.200,00
    PIS-Importação (2,1%)100.000,00 × 2,1%2.100,00
    Cofins-Importação (9,65%)100.000,00 × 9,65%9.650,00
    Total federal suspenso na importação34.950,00

    Memória de cálculo: IPI na importação sobre valor aduaneiro + II, sem outros encargos; PIS-Importação e Cofins-Importação sobre o valor aduaneiro (Lei nº 10.865/2004, art. 7º, I). Premissas conferidas em 13/10/2026; valores mantidos da versão anterior. A simulação vale só para insumo importado: se o insumo fosse comprado no Brasil, a suspensão alcançaria IPI, PIS e Cofins da nota fiscal de compra, com outras alíquotas e bases. O ICMS não entra na tabela porque depende da legislação estadual. O efeito real no caixa depende também de créditos que a empresa poderia tomar no regime tributário dela; confirme com o contador.

    Gráfico hipotético com os tributos federais suspensos na importação de um insumo no drawback: II, IPI, PIS-Importação e Cofins-Importação somando R$ 34.950
    Tributos federais suspensos na importação de um insumo de R$ 100.000. Simulação hipotética.

    Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.

    Quem pode usar o drawback

    O drawback é desenhado para quem produz para exportar. Em geral, faz sentido para:

    • indústrias que exportam e usam insumos importados (matéria-prima, partes, componentes, embalagens);
    • empresas que beneficiam ou acondicionam mercadoria para exportação;
    • operações em que o produto final é vendido ao exterior de forma recorrente e comprovável.

    Não faz sentido para quem importa para revender no mercado interno, mesmo que em grande volume. Nesse caso, os tributos da importação são devidos normalmente, e o planejamento passa por classificação fiscal correta, regime tributário da empresa e eventuais benefícios específicos do NCM, como o ex-tarifário para máquinas sem produção nacional.

    O que acontece se a empresa não exportar

    O compromisso de exportar é o centro do regime. Se os insumos não forem usados conforme o ato concessório, ou se a exportação não acontecer, o Regulamento Aduaneiro prevê que, em até 30 dias do prazo fixado para exportação, a empresa adote uma destas providências (art. 390, I):

    ProvidênciaO que significa
    Devolução ao exteriorMandar de volta o insumo não usado
    Destruição sob controle aduaneiroÀs custas do interessado
    Destinação para consumoPagar os tributos suspensos com os acréscimos legais devidos

    Se nada disso for feito, a fiscalização pode exigir os tributos suspensos com juros e multa de ofício, conforme o caso e a legislação aplicável. A Secex também pode estabelecer condições específicas e, se descumpridas, o regime pode deixar de ser concedido (RA, art. 391). O enquadramento exato depende do caso: trate com o despachante e o contador antes de pedir o regime.

    Drawback x outros regimes

    RegimePara quêExige exportação?
    DrawbackInsumo de produto a exportarSim
    Ex-tarifárioReduzir o II de máquina ou equipamento sem produção nacionalNão
    Admissão temporáriaBem que entra e sai do país (feiras, testes)Em regra, retorno ao exterior
    Entreposto e outros regimes especiaisArmazenagem e operações específicasDepende do regime
    Infográfico com os passos do drawback suspensão: plano de exportação, ato concessório no Siscomex, importação, industrialização, exportação e comprovação
    O ciclo do drawback suspensão. Fonte: Regulamento Aduaneiro, arts. 386 a 390, e Siscomex (consulta em 13/10/2026).

    Erros comuns com o drawback

    • Achar que drawback serve para quem só revende no Brasil.
    • Não controlar o estoque de insumos vinculados ao ato concessório.
    • Perder o prazo de exportação sem pedir prorrogação nem regularizar.
    • Descrever o insumo de forma genérica na importação, dificultando a vinculação ao produto exportado.
    • Esquecer o ICMS, que segue regras de cada estado.
    • Não guardar a documentação que liga importação, produção e exportação.

    Como decidir se o drawback compensa

    Perguntas para levar ao contador e ao despachante:

    1. A empresa exporta ou vai exportar de forma recorrente? Sem exportação, não há drawback.
    2. Qual parte do custo do produto exportado vem de insumos importados? Quanto maior, maior o efeito.
    3. A empresa consegue comprovar a relação entre insumo e produto? Controle de produção é requisito na prática.
    4. O regime tributário da empresa já permite créditos? O ganho de caixa da suspensão pode ser maior ou menor conforme os créditos.
    5. O prazo de um ano (mais uma prorrogação) é compatível com o ciclo de produção e venda?

    As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.

    Checklist do drawback

    • ☐ Exportação planejada e comprovável
    • ☐ Relação insumo × produto exportado documentada
    • ☐ Modalidade escolhida (suspensão, isenção ou restituição)
    • ☐ Ato concessório registrado no Siscomex
    • ☐ Insumos importados vinculados ao ato
    • ☐ Controle de estoque e de produção
    • ☐ Prazo de exportação acompanhado (e, em 2026, requisitos da prorrogação excepcional conferidos, se for o caso)
    • ☐ Tributos separados por origem do insumo: importado ou comprado no Brasil
    • ☐ Tratamento do ICMS confirmado no estado
    • ☐ Documentos de importação e exportação arquivados

    Perguntas frequentes

    O que é drawback?

    É um regime aduaneiro especial de incentivo à exportação que suspende, isenta ou restitui tributos de insumos usados em produtos exportados.

    Quais são as modalidades de drawback?

    Suspensão, isenção e restituição (Regulamento Aduaneiro, art. 383).

    Quais tributos o drawback suspensão abrange?

    Depende da origem do insumo. No importado: II, IPI, PIS-Importação e Cofins-Importação. No comprado no Brasil: IPI, PIS e Cofins da compra interna. O ICMS segue a legislação estadual (Convênio ICMS 27/90).

    Quem concede o drawback?

    A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), por meio do Siscomex.

    Qual é o prazo do drawback suspensão?

    Um ano, com uma única prorrogação por igual período; até cinco anos para bens de capital de longo ciclo de fabricação (RA, art. 388).

    Existe prorrogação extra do drawback em 2026?

    Sim, mas só em caráter excepcional: mais um ano para atos de drawback suspensão afetados pelas tarifas adicionais dos EUA, já prorrogados, com termo final entre 22/07/2026 e 31/12/2026 e não encerrados, com os documentos exigidos (MP nº 1.386/2026; Portaria Secex nº 536/2026). Não vale para todos os atos.

    Posso usar drawback para importar e revender no Brasil?

    Não. O regime exige que o insumo seja usado em produto exportado.

    O que acontece se eu não exportar?

    Em até 30 dias do prazo, é preciso devolver ao exterior, destruir sob controle aduaneiro ou destinar ao consumo pagando os tributos suspensos com acréscimos legais (RA, art. 390). Sem isso, os tributos podem ser exigidos em procedimento fiscal.

    Drawback e ex-tarifário são a mesma coisa?

    Não. O ex-tarifário reduz o II de máquinas e equipamentos sem produção nacional e não exige exportação.

    Para continuar aprendendo

    Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.


    Sobre o autor: Gustavo Frajo atua com importação direta da China há aproximadamente três anos, possui experiência prática em negociação com fabricantes internacionais, logística e comércio eletrônico e compartilha conhecimentos sobre importação e empreendedorismo. Acompanhe no Instagram: @gusfrajo.


    Fontes

    Número ou regra citadaTipoFonte (link)ConsultaValidade
    Drawback como incentivo à exportação; modalidades suspensão, isenção e restituição (art. 383); concessão pela Secex no Siscomex (art. 386); prazo (art. 388); uso integral (art. 389); inadimplemento (art. 390); condições da Secex (art. 391)Norma oficialDecreto nº 6.759/2009 — Regulamento Aduaneiro (Planalto)13/10/2026Em vigor, com alterações
    Suspensão na importação (II, IPI, PIS-Importação, Cofins-Importação) e na compra interna (IPI, PIS, Cofins)Norma oficialLei nº 11.945/2009, art. 12 (Planalto)13/10/2026Em vigor
    Drawback isençãoNorma oficialLei nº 12.350/2010, art. 31 (Planalto)13/10/2026Em vigor
    Base do PIS/Cofins-Importação = valor aduaneiroNorma oficialLei nº 10.865/2004, art. 7º, I (Planalto)13/10/2026Em vigor
    Prorrogação excepcional de mais um ano: requisitos (art. 2º)Norma oficial (medida provisória)Medida Provisória nº 1.386/2026 (Planalto)13/10/2026Publicada em 24/08/2026; MP com prazo de vigência constitucional — confirme a situação na data do pedido
    Regulamentação: produto fora da lista de isentos das tarifas dos EUA, documento anterior a 25/08/2026, pedido ao DecexComunicado oficialSiscomex — Comunicado Exportação nº 024/2026 (Portaria Secex nº 536/2026)13/10/2026Publicado em 27/08/2026
    Requisitos da prorrogação excepcional (resumo do ministério)Notícia oficialMDIC — prorrogação do drawback para exportações afetadas pelas tarifas dos EUA13/10/2026Portaria em vigor desde 26/08/2026
    ICMS: isenção na importação sob drawback integrado suspensão, nas condições do convênioNorma oficial (estadual, Confaz)Convênio ICMS 27/90 (Confaz)13/10/2026Em vigor, com alterações; aplicação conforme cada estado
    Orientação sobre o regimeOrientação oficialSiscomex — Drawback13/10/2026Página vigente na consulta
    Insumo de R$ 100.000, II 12%, IPI 10%HipóteseSimulação do autor——
  • Conhecimento de embarque (BL e AWB): o que é e o que conferir

    Conhecimento de embarque (BL e AWB): o que é e o que conferir

    Resposta direta: o conhecimento de embarque (também chamado conhecimento de carga, de frete ou de transporte) é o documento emitido pelo transportador que comprova o recebimento da mercadoria na origem, define o contrato de transporte e a obrigação de entregá-la no destino. No marítimo, chama-se Bill of Lading (BL); no aéreo, Air Waybill (AWB). Para a Receita Federal, o conhecimento original constitui prova de posse ou de propriedade da mercadoria (Regulamento Aduaneiro, art. 554) e é documento obrigatório para instruir a declaração de importação (art. 553, I). Só os conhecimentos do tipo único e filhote (house) amparam o despacho; o genérico (master) não. Como regra, a cada conhecimento corresponde uma única declaração, salvo exceções da Receita (art. 555). Correções para efeitos fiscais são feitas por carta de correção do emitente, apresentada até o início do despacho. Por isso, o rascunho do conhecimento deve ser conferido antes do embarque, campo a campo, contra a fatura comercial e o packing list.

    O conhecimento é emitido pelo transportador ou pelo agente de carga, no meio do caminho entre a compra e a liberação. O processo completo está em como importar da China.

    O que é conhecimento de embarque

    A Receita Federal resume as funções do conhecimento de carga assim: ele define a contratação da operação de transporte internacional, comprova o recebimento da mercadoria na origem e a obrigação de entregá-la no destino, constitui prova de posse ou propriedade da mercadoria e descreve a operação de transporte.

    O glossário do Sistema Mercante informa que o conhecimento de carga “é também denominado conhecimento de frete, conhecimento de embarque ou conhecimento de transporte”. São nomes diferentes para o mesmo documento.

    FunçãoO que significa para o importador
    Recibo da cargaProva que o transportador recebeu a mercadoria, na quantidade e nas condições descritas
    Contrato de transporteTraz as condições do transporte entre as partes
    Prova de posse ou propriedadeO conhecimento original constitui prova de posse ou de propriedade (RA, art. 554). Ter o original ou ser o consignatário não garante retirada imediata: a entrega depende do tipo de conhecimento, das condições de liberação do transportador, do endosso, quando houver, dos requisitos documentais, do desembaraço e da autorização de entrega, e dos procedimentos do recinto
    Documento de despachoInstrui a declaração de importação (RA, art. 553, I)

    BL, AWB e outros tipos por modal

    ModalNome comumCaracterística
    MarítimoBill of Lading (BL)Pode ser emitido “à ordem” e transferido por endosso; informado no Sistema Mercante como conhecimento eletrônico (CE)
    AéreoAir Waybill (AWB)Emitido para consignatário determinado; equipara-se à fatura comercial quando traz quantidade, espécie e valor das mercadorias (RA, art. 560)
    MultimodalConhecimento de transporte multimodalRege toda a operação, do recebimento na origem à entrega no destino, segundo o glossário do Mercante

    Existe ainda o conhecimento de depósito alfandegado (CDA), usado num regime específico de depósito; ele não é o documento de transporte da compra comum.

    Conhecimento único, master e house

    No marítimo, o glossário do Sistema Mercante classifica os conhecimentos conforme o emissor e o consignatário:

    TipoQuem emitePara quemAmpara o despacho?
    ÚnicoEmpresa de navegaçãoConsignatário que não é desconsolidadorSim
    Genérico ou masterEmpresa de navegação ou consolidadorDesconsolidadorNão (pode amparar trânsito aduaneiro)
    Agregado, house ou filhoteConsolidadorConsignatário que não é desconsolidadorSim

    Na prática: se a sua carga viajou consolidada (LCL), o seu documento é o house, e o master fica com o agente de carga desconsolidador. O despacho é feito com base no house, depois que o agente informa a desconsolidação no sistema.

    Infográfico com a relação entre conhecimento master e conhecimentos house numa carga consolidada
    Um conhecimento master acoberta vários conhecimentos house. Fonte: Receita Federal, Sistema Mercante (consulta em 13/10/2026).

    O que conferir no rascunho do conhecimento

    Antes do embarque, o transportador ou o agente costuma enviar um rascunho (draft) para aprovação. É a última chance barata de corrigir. Confira contra a fatura comercial e o packing list:

    CampoO que conferirPor que importa
    Shipper (embarcador)Nome e endereço do exportadorCoerência com a fatura
    Consignee (consignatário)Sua empresa, exatamente como no CNPJ, ou “to order” conforme combinadoDefine quem pode retirar a carga
    Notify partyQuem será avisado da chegada (sua empresa ou despachante)Agilidade no aviso
    Portos de origem e destinoIguais aos da reserva e do IncotermDestino errado gera custos de remoção
    Descrição da mercadoriaCoerente com a faturaDivergência pode gerar exigência no despacho
    Quantidade e espécie de volumesIgual ao packing listConferência física
    Peso bruto e cubagemIgual ao packing listFrete, armazenagem e conferência
    Número do contêiner e do lacreIgual ao da coletaRastreamento e conferência
    Frete prepaid ou collectConforme o IncotermQuem paga o frete
    Número de vias originaisConforme o combinadoLiberação da carga

    Exemplo hipotético de rascunho com problemas: consignatário com a razão social abreviada, descrição “general goods”, peso bruto de 1.150 kg contra 1.510 kg no packing list e porto de destino diferente do reservado. São quatro correções que custam um e-mail antes do embarque e podem custar dias de atraso depois.

    Infográfico com os campos do rascunho do conhecimento de embarque que mais precisam de conferência
    Os campos do rascunho que mais causam divergência. Fonte: Receita Federal (consulta em 13/10/2026).

    Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.

    Consignatário, “to order” e endosso

    O campo do consignatário define quem tem direito à mercadoria. A Receita explica que o conhecimento de carga, como título de crédito, pode ser endossado, o que transfere todos os direitos a ele inerentes (Código Civil, arts. 754, 893 e 894). Pontos práticos da página oficial:

    • se o conhecimento diz que só é negociável quando o consignatário traz os termos “à ordem” (“to order”), sem esses termos ele não pode ser endossado;
    • o endosso de conhecimento de carga aquaviária deve ser informado pelo consignatário no Siscomex Carga (IN RFB nº 800/2007, art. 29);
    • a transferência da titularidade por endosso só é admitida com a comprovação documental da transação comercial (IN SRF nº 680/2006, art. 18, § 4º);
    • o AWB deve ser emitido para consignatário determinado e não pode ser consignado simplesmente “à ordem”; a Receita registra que o endosso de AWB é aceito, como no caso comum de AWB consignado a banco, que o endossa ao importador.

    Carta de correção: como corrigir depois de emitido

    Se o erro só for percebido depois da emissão, a correção para efeitos fiscais segue o rito da Receita:

    MomentoRegra (página oficial da Receita)
    Antes do início do despachoCarta de correção do emitente do conhecimento, dirigida à autoridade aduaneira do local de descarga, acompanhada do conhecimento; se aceita, corrige o manifesto
    Entre o início do despacho e o desembaraçoA carta pode ser apreciada a critério da autoridade aduaneira e não implica denúncia espontânea (RA, art. 46)

    Note que quem pede é o emitente (transportador ou consolidador), não o importador. Por isso, a conferência do rascunho vale tanto.

    Um conhecimento, uma declaração

    O Regulamento Aduaneiro estabelece que, a cada conhecimento de carga, deve corresponder uma única declaração de importação, salvo exceções estabelecidas pela Receita (art. 555). A página oficial cita as exceções dos arts. 67 e 68 da IN SRF nº 680/2006, que tratam do desdobramento (um conhecimento para mais de uma declaração) e de uma declaração para mais de um conhecimento. Se você planeja despachar parte da carga separadamente, confirme antes com o despachante se a operação se enquadra.

    Conhecimento e custos: AFRMM e liberação

    No marítimo de longo curso, o frete informado no conhecimento eletrônico serve de base para o AFRMM, de 8% sobre a remuneração do transporte (Lei nº 10.893/2004, art. 6º, I, com redação da Lei nº 14.301/2022). O pagamento ou o reconhecimento de benefício fica registrado no Sistema Mercante como “evento AFRMM”.

    Exemplo hipotético: frete de US$ 1.600,00 informado no conhecimento, com câmbio fictício de R$ 5,40 = R$ 8.640,00; AFRMM = 8% × R$ 8.640,00 = R$ 691,20. A base exata e eventuais isenções devem ser confirmadas com o despachante.

    Além do AFRMM, a liberação do conhecimento no destino pode envolver taxas do transportador ou do agente de carga, conforme a tabela de cada um. Peça esses valores na cotação do frete.

    Gráfico hipotético com o AFRMM de 8% sobre um frete de R$ 8.640, resultando em R$ 691,20
    AFRMM de 8% sobre o frete de longo curso (Lei nº 10.893/2004, art. 6º, I). Simulação hipotética.

    As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.

    Passo a passo do conhecimento de embarque

    1. Defina o consignatário e o notify com o agente. Propósito: garantir que a carga esteja em nome certo. Cuidados: razão social completa e CNPJ; “to order” só se combinado.
    2. Peça o rascunho antes do embarque. Propósito: corrigir sem custo. Cuidados: confira contra fatura e packing list.
    3. Aprove por escrito. Propósito: registrar a versão conferida. Cuidados: guarde o e-mail de aprovação.
    4. Acompanhe a emissão e a liberação das vias. Propósito: ter o documento para o despacho. Cuidados: em pagamento contra documentos, o fornecedor só libera depois do saldo.
    5. Confirme a desconsolidação, se a carga for LCL. Propósito: o house precisa estar no sistema para o despacho. Cuidados: pergunte ao agente quando ela será informada.
    6. Envie o conhecimento ao despachante. Propósito: instruir a declaração. Cuidados: um conhecimento, uma declaração, salvo exceções.
    7. Se houver erro, acione o emitente. Propósito: carta de correção antes do início do despacho. Cuidados: depois disso, a aceitação fica a critério da autoridade aduaneira.

    O conhecimento eletrônico (CE Mercante)

    No transporte marítimo, as informações do conhecimento são prestadas à Receita em forma eletrônica. O glossário do Sistema Mercante define o conhecimento eletrônico (CE) como o conhecimento de carga informado à autoridade aduaneira na forma eletrônica, mediante certificação digital do emitente.

    TermoO que é (glossário do Sistema Mercante)
    Manifesto eletrônicoO manifesto de carga informado à Receita, inclusive com os contêineres vazios
    Manifesto provisórioIncluído pelo agente de carga para antecipar os conhecimentos house de um master ainda não registrado pela empresa de navegação
    Endosso eletrônicoTransferência da titularidade da carga para outro consignatário, feita no sistema pelo consignatário indicado
    DesunitizaçãoAbertura do contêiner para retirada da carga desconsolidada

    Para o importador, a consequência prática é simples: o despacho depende de as informações do conhecimento estarem corretas no sistema, e não só no papel. Por isso, um erro no rascunho que passa para o conhecimento eletrônico gera correção formal.

    Vias originais e liberação da carga

    O conhecimento marítimo costuma ser emitido em mais de uma via original. A página da Receita registra que é válida, para retirada da mercadoria em recinto alfandegado, a via do conhecimento assinada por procurador legalmente constituído e habilitado pelo transportador, inclusive quando domiciliado no País (ADI RFB nº 2/2020).

    No mercado, existem ainda formas de liberação sem a circulação física das vias originais, combinadas entre transportador, embarcador e consignatário. Elas dependem do contrato de transporte e da política de cada transportador; confirme com o agente de carga e com o despachante como será a liberação antes do embarque, sobretudo quando o pagamento do saldo ao fornecedor estiver ligado à entrega dos documentos.

    Prepaid, collect e o Incoterm

    O conhecimento indica se o frete foi pago na origem (prepaid) ou será pago no destino (collect). Essa indicação costuma acompanhar o Incoterm (ver o guia de Incoterms 2020):

    Incoterm (exemplos)Frete principal no conhecimentoQuem paga
    FOB, FCA, EXWNormalmente collectComprador
    CFR, CIF, CPT, CIPNormalmente prepaidVendedor

    Um conhecimento “collect” num embarque CIF, por exemplo, é uma divergência que precisa ser investigada, não prova de cobrança duplicada nem de descumprimento do contrato. Pode ser um erro documental, uma condição comercial combinada de outra forma ou uma cobrança que precisa ser esclarecida. Antes de aprovar o rascunho, confira o contrato de compra, a fatura (invoice), o próprio conhecimento e a cotação do frete, e peça ao fornecedor e ao agente a explicação por escrito.

    AWB master e AWB house

    No aéreo, a lógica de consolidação é a mesma do marítimo: o agente consolida várias cargas sob um AWB master, emitido pela companhia aérea, e emite um AWB house para cada consignatário. Como o AWB é emitido para consignatário determinado e não pode ser consignado simplesmente “à ordem”, a definição correta do consignatário no house é ainda mais importante. Lembre-se também de que o AWB se equipara à fatura comercial quando traz quantidade, espécie e valor das mercadorias (RA, art. 560); confirme com o despachante se o AWB da sua operação traz essas indicações.

    Exemplo: conferência de um rascunho, campo a campo

    Exemplo hipotético. Rascunho recebido do agente, comparado com a fatura comercial e o packing list. Empresas, pesos e portos inventados.

    CampoNo rascunhoNa fatura e no packing listAção
    Consignatário“Empresa Hipot. Ltda.”Empresa Hipotética Comércio Ltda., CNPJ completoCorrigir para a razão social completa
    DescriçãoGeneral goodsLuminárias de mesa em alumínio, LED, 220 VCorrigir para a descrição da fatura
    Volumes50 cartons50 caixasOk
    Peso bruto1.150 kg1.510 kgCorrigir (inversão de dígitos)
    Porto de destinoParanaguáSantos (reserva)Corrigir para o porto reservado
    FretePrepaidFOB Ningbo (frete do comprador)Esclarecer com o agente e o fornecedor; se for erro documental, corrigir para collect

    Seis campos conferidos: quatro divergências exigem correção (consignatário, descrição, peso bruto e porto de destino) e uma, o frete prepaid em vez de collect, exige investigação. O frete só se corrige depois de confirmar o Incoterm, o contrato e as condições de transporte. Tudo isso se resolve com uma mensagem ao agente antes do embarque, sem carta de correção, sem custo e sem atraso. A mesma lista, descoberta na chegada, exigiria carta de correção do emitente e poderia atrasar o despacho.

    Erros comuns com o conhecimento de embarque

    • Aprovar o rascunho sem comparar com a fatura e o packing list.
    • Consignatário com nome diferente do CNPJ.
    • Descrição genérica (“general goods”, “spare parts”).
    • Peso e volumes divergentes entre os documentos.
    • Esquecer que só o emitente pode pedir a carta de correção.
    • Achar que o master serve para o despacho de carga consolidada.

    Riscos e como decidir

    O conhecimento de embarque é o documento que dá direito à carga. Os riscos estão em dois pontos: erro de dados (que gera correção, atraso e possível exigência no despacho) e controle da liberação (o original e o consignatário definem o direito à carga, mas a retirada ainda depende das condições do transportador, do desembaraço, da autorização de entrega e dos procedimentos do recinto). Para quem está começando, a decisão prática é simples: não aprove nenhum rascunho sem conferir campo a campo e deixe claro, na negociação com o fornecedor e com o agente, quem será o consignatário e quando o documento será liberado.

    Checklist do conhecimento de embarque

    • ☐ Consignatário e notify definidos com razão social completa
    • ☐ Rascunho recebido antes do embarque
    • ☐ Descrição coerente com a fatura comercial
    • ☐ Volumes, pesos e cubagem iguais ao packing list
    • ☐ Portos e frete (prepaid ou collect) conforme o Incoterm
    • ☐ Contêiner e lacre conferidos
    • ☐ Aprovação registrada por escrito
    • ☐ Desconsolidação confirmada (carga LCL)
    • ☐ Documento enviado ao despachante

    Perguntas frequentes

    O que é conhecimento de embarque?

    É o documento do transportador que comprova o recebimento da carga, define o transporte e dá direito à mercadoria no destino.

    Qual é a diferença entre BL e AWB?

    O BL é o conhecimento do transporte marítimo; o AWB, do aéreo. O AWB é emitido para consignatário determinado.

    O que é BL master e BL house?

    O master é emitido para o desconsolidador e acoberta a carga consolidada; o house é emitido pelo consolidador para cada consignatário final. Só o house (ou o único) ampara o despacho.

    O conhecimento de embarque é obrigatório na importação?

    Sim. A declaração de importação é instruída com a via original do conhecimento de carga ou documento equivalente (RA, art. 553, I), salvo hipóteses de dispensa previstas pela Receita.

    Como corrigir um erro no conhecimento?

    Pela carta de correção do emitente, dirigida à autoridade aduaneira do local de descarga, até o início do despacho.

    O que significa “to order”?

    Que o conhecimento é emitido à ordem e pode ser transferido por endosso.

    O AWB substitui a fatura comercial?

    Ele se equipara à fatura comercial quando traz quantidade, espécie e valor das mercadorias (RA, art. 560).

    Quem emite o conhecimento de embarque?

    O transportador: a empresa de navegação, a companhia aérea ou o consolidador, no caso do house.

    O conhecimento de embarque é um título de crédito?

    A Receita trata o conhecimento de carga como título de crédito, transferível por endosso quando emitido à ordem (Código Civil, arts. 754, 893 e 894).

    Posso despachar parte da carga de um conhecimento?

    Como regra, cada conhecimento corresponde a uma única declaração (RA, art. 555), salvo as exceções de desdobramento previstas pela Receita. Confirme com o despachante.

    Para continuar aprendendo

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    Sobre o autor: Gustavo Frajo atua com importação direta da China há aproximadamente três anos, possui experiência prática em negociação com fabricantes internacionais, logística e comércio eletrônico e compartilha conhecimentos sobre importação e empreendedorismo. Acompanhe no Instagram: @gusfrajo.


    Fontes

    Número ou regra citadaTipoFonte (link)ConsultaValidade
    Funções do conhecimento; só filhote e único amparam o despacho; exceções dos arts. 67 e 68 da IN SRF nº 680/2006Orientação oficialReceita Federal — Conhecimento de Carga: Introdução13/10/2026Seção atualizada em 09/04/2026
    Endosso, “to order”, Siscomex Carga (IN RFB nº 800/2007, art. 29), comprovação da transação (IN SRF nº 680/2006, art. 18, § 4º), AWBOrientação oficialReceita Federal — Endosso13/10/2026Atualizada em 09/04/2026
    Carta de correção do emitente; prazo até o início do despacho; RA, art. 46Orientação oficialReceita Federal — Carta de Correção13/10/2026Atualizada em 09/04/2026
    Tipos único, master e house; sinônimos; multimodal; CDA; evento AFRMMOrientação oficialReceita Federal — Sistema Mercante: Termos e Definições13/10/2026Publicado em 05/07/2018; vigente na consulta
    Conhecimento obrigatório (art. 553, I), prova de posse (art. 554), uma declaração por conhecimento (art. 555), AWB equiparado à fatura (art. 560)Norma oficialDecreto nº 6.759/2009 — Regulamento Aduaneiro (Planalto)13/10/2026Em vigor, com alterações
    AFRMM de 8% na navegação de longo curso (art. 6º, I)Norma oficialLei nº 10.893/2004 (Planalto)13/10/2026Redação da Lei nº 14.301/2022
    Divisão de frete e seguro por IncotermRegra internacional (ICC)ICC — Incoterms® 202013/10/2026Incoterms 2020, vigentes quando indicados no contrato
    Frete de US$ 1.600, câmbio de R$ 5,40, rascunho com quatro errosHipóteseSimulação do autor——
  • Ex-tarifário: como reduzir o imposto de importação de máquinas e equipamentos

    Ex-tarifário: como reduzir o imposto de importação de máquinas e equipamentos

    Resposta direta: o ex-tarifário é a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT), e suas partes, peças e componentes, sem produção nacional equivalente. Ele é regido pela Resolução Gecex nº 512/2023, alterada pelas Resoluções Gecex nº 760/2025 e nº 853/2026, segundo o MDIC (página atualizada em 05/05/2026, consulta em 13/10/2026). Os ex-tarifários concedidos estão consolidados nas Resoluções Gecex nº 780/2025 (BK) e nº 781/2025 (BIT), que reduzem a alíquota para zero por cento, com alterações posteriores. A redução é concedida ao bem, e não a um requerente (Res. 512/2023, art. 2º, § 1º): quem importar um bem que se enquadre exatamente na descrição de um ex vigente pode usá-la. Não cabe para sistemas integrados, bens usados, bens de consumo e autopeças sem produção nacional (art. 2º, § 2º). Para pedir um ex novo, o pleito é feito no SEI do MDIC, com catálogo, fatura proforma e projeto de investimento, passa por consulta pública de 30 dias e é decidido pelo Gecex. O ex reduz o II; os demais tributos continuam, embora o II menor também reduza as bases do IPI e do ICMS.

    O ex-tarifário é uma decisão de custo para quem importa máquinas e equipamentos. O processo de importação em si está em como importar da China, e a escolha do fabricante, em como encontrar fornecedor na China.

    O que é ex-tarifário

    “Ex” vem de exceção. A Tarifa Externa Comum (TEC) fixa a alíquota do Imposto de Importação para cada código NCM (veja o que é NCM e como classificar o produto); um ex-tarifário cria, dentro de um código, uma descrição específica de bem que passa a ter alíquota menor, por tempo determinado.

    Segundo o MDIC, o mecanismo existe “para a concretização de investimentos no País”, e sua concessão tem caráter discricionário, conforme os requisitos da norma.

    ElementoRegra
    Bens elegíveisClassificados em NCM grafada como BK ou BIT na TEC, e suas partes, peças e componentes
    Condição centralNão haver produção nacional equivalente
    BenefícioRedução temporária da alíquota do II (nas consolidações vigentes, para 0%)
    A quem se aplicaAo bem descrito, não a um requerente (art. 2º, § 1º)
    Quem decideO Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Camex, por Resolução
    DuraçãoTemporária: cada ex tem data final de vigência

    Quem pode usar e o que não cabe

    Qualquer importador pode usar um ex-tarifário vigente, desde que o bem importado corresponda exatamente à descrição publicada e à NCM indicada. Não é preciso ter sido o autor do pedido.

    O que não pode ser objeto de ex-tarifário (Res. Gecex nº 512/2023, art. 2º):

    VedaçãoDispositivo
    Bens com capacidade de produção nacional equivalenteArt. 2º, caput
    Sistemas integradosArt. 2º, § 2º, I
    Bens usadosArt. 2º, § 2º, II
    Bens de consumo (os que não serão usados como insumo ou bem de capital para produzir outro bem ou serviço)Art. 2º, § 2º, III e § 3º
    Autopeças sem produção nacional (têm regime próprio)Art. 2º, § 2º, IV

    Sistemas integrados x combinações de máquinas e unidades funcionais. A vedação a sistemas integrados (art. 2º, § 2º, I) não impede pleitos de combinação de máquinas ou unidade funcional: o art. 4º, I, admite o pleito de bem que corresponda a um único código NCM, ainda que sob a forma de combinação de máquinas ou unidade funcional, nos termos das notas 3 e 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado. Nesses casos, o pedido deve trazer, junto com o catálogo, foto ou desenho que identifique todos os itens da descrição (art. 4º, § 1º), e o MDIC pode pedir o desmembramento em mais de um código NCM. A Resolução não traz uma definição própria de “sistema integrado”; o enquadramento de cada conjunto deve ser verificado à luz das notas do SH, com o despachante ou um especialista em classificação, antes de apresentar o pleito.

    Por isso, o ex-tarifário não é um caminho para reduzir imposto de produtos de revenda ao consumidor. Ele é voltado a máquinas, equipamentos e bens de informática usados na produção de bens ou serviços.

    Infográfico com as condições do ex-tarifário: NCM grafada BK ou BIT, sem produção nacional, bem novo, não é bem de consumo nem sistema integrado
    Quando um bem pode ter ex-tarifário. Fonte: Resolução Gecex nº 512/2023, art. 2º (consulta em 13/10/2026).

    Como consultar se existe ex-tarifário vigente

    Antes de pensar em pedir um ex novo, verifique se já existe um vigente para o seu bem:

    Onde consultarO que mostra
    MDIC — página “Ex-Tarifários Vigentes”Os ex em vigor, para pesquisa por NCM e descrição
    Resoluções Gecex nº 780/2025 (BK) e nº 781/2025 (BIT) e alterações posterioresO texto legal consolidado de cada ex, com a data final de vigência
    MDIC — página de Consulta PúblicaPedidos em análise (concessão, renovação, revogação, alteração)
    Página de Resoluções Gecex sobre alterações tarifáriasAs concessões e revogações mais recentes

    A comparação precisa ser feita com cuidado: a descrição do ex é técnica e redigida no padrão da TEC. Se o seu equipamento não tiver todas as características descritas, o ex não se aplica. Faça a análise com o despachante e, se necessário, com o fabricante, e guarde a documentação técnica que comprova o enquadramento.

    Quanto o ex-tarifário pode reduzir no custo

    Exemplo hipotético. Os valores e a alíquota abaixo foram inventados para ilustrar a mecânica; a alíquota real da TEC depende da NCM de cada bem.

    Premissas (hipotéticas): máquina com valor aduaneiro de R$ 300.000,00; alíquota de II da TEC de 11,2%; ex-tarifário vigente com alíquota de 0%.

    ItemSem ex-tarifárioCom ex-tarifário
    Valor aduaneiroR$ 300.000,00R$ 300.000,00
    Alíquota do II11,2% (hipotética)0%
    Imposto de ImportaçãoR$ 33.600,00R$ 0,00

    Memória de cálculo: R$ 300.000,00 × 11,2% = R$ 33.600,00.

    O efeito vai além do II. A base do IPI na importação inclui o valor aduaneiro e o próprio II (Regulamento do IPI, Decreto nº 7.212/2010, art. 190), e a base do ICMS na importação também soma o II (Lei Complementar nº 87/1996, art. 13, V). Por isso, o II menor reduz também essas duas bases. Já o PIS e a Cofins na importação continuam calculados sobre o valor aduaneiro. Esta simulação mostra só o II, por simplificação; o cálculo completo deve ser feito pelo despachante com as alíquotas reais.

    Gráfico hipotético comparando o Imposto de Importação de R$ 33.600 sem ex-tarifário com R$ 0 com ex-tarifário, para uma máquina de R$ 300.000
    Só o Imposto de Importação, com alíquota hipotética de 11,2%. Simulação hipotética.

    As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.

    Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.

    Como pedir um ex-tarifário novo

    Se não houver ex vigente para o bem, a empresa interessada pode apresentar um pleito de concessão. Os requisitos, segundo o MDIC e a Res. Gecex nº 512/2023:

    RequisitoDispositivo
    Bem correspondente a um único código NCM, grafado BK ou BIT (inclusive combinação de máquinas ou unidade funcional)Art. 4º, I, e art. 2º
    Sugestão de descrição no padrão da TEC: no plural, texto único e contínuo, sem marca, modelo ou patente, com os principais parâmetros técnicosArt. 4º, II
    Catálogos originais e fatura proforma, traduzidos, literatura técnica e projeto de investimentoArt. 4º, III
    Descritivo das diferenças tecnológicas em relação aos bens nacionais, se conhecidasArt. 4º, IV
    Para combinações de máquinas: foto ou desenho identificando cada itemArt. 4º, § 1º

    O projeto de investimento deve mostrar a função do equipamento na linha de produção, o cronograma e o local de uso, a essencialidade ou os ganhos de produtividade e as tecnologias inovadoras (art. 4º, § 3º). O MDIC disponibiliza um modelo orientativo.

    O pedido é feito por formulário no SEI do MDIC, com perfil de usuário externo, dirigido à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (art. 3º). Se o peticionamento eletrônico do SEI ficar indisponível, a Resolução prevê, excepcionalmente e enquanto durar o incidente, o requerimento em papel, em uma via impressa entregue no Protocolo Geral do Ministério, com cópia integral do pleito em CD-ROM ou pen drive (art. 25). Nas perguntas frequentes do ex-tarifário, o MDIC orienta usar, nesse caso, o serviço Protocolo.GOV.BR.

    As etapas do pleito até a resolução

    EtapaPrazo ou regraDispositivo
    Análise preliminar de conteúdo e formaPode haver pedido de correção em 10 dias úteis, sob pena de arquivamentoRes. 512/2023, seção de análise preliminar
    Consulta pública30 dias, para manifestação de produção nacionalArt. 9º
    Contestação de fabricante nacionalCom provas de fornecimento ou proposta de bem nacional equivalenteArts. 10 e 14
    Resposta do pleiteante à contestaçãoEm geral 10 dias úteis; sem resposta, presume-se desistênciaArts. 11 e 12
    Análise técnica e parecerSecretaria do MDICArt. 16
    DecisãoGecex, por Resolução publicadaFAQ do MDIC
    IndeferimentoRecurso em 10 dias úteis, só por legalidade; reapresentação após 1 ano, salvo informação nova relevanteArts. 19 a 21
    RenovaçãoPedido em até 180 dias antes do fim da vigência; consulta pública de 20 diasArt. 5º

    Não há prazo garantido de concessão: o pleito depende de análise, consulta pública e eventual contestação. Planeje a compra considerando que o ex pode não ser concedido.

    Histórico: a Resolução Gecex nº 853/2026 criou uma regra excepcional para pleitos apresentados entre 09/02/2026 e 31/03/2026, relativos a NCMs com TEC de 0% atingidas pela Resolução Gecex nº 852/2026, com concessão provisória por até 120 dias. Esse período já terminou; a regra é citada aqui só como histórico.

    Infográfico com as etapas do pleito de ex-tarifário: pedido no SEI, análise, consulta pública de 30 dias, contestação, parecer e decisão do Gecex
    As etapas de um pleito de ex-tarifário. Fonte: Resolução Gecex nº 512/2023 e MDIC (consulta em 13/10/2026).

    Erro de classificação no despacho

    Se, no despacho, a Receita constatar erro na classificação fiscal de um bem com ex-tarifário e o novo código também for BK ou BIT, a redução é mantida para a nova classificação (Res. 512/2023, art. 26). A multa de 1% do valor aduaneiro por erro de classificação (RA, art. 711, I), mencionada no art. 26, §§ 1º e 2º, da Resolução, perdeu a base legal com a revogação do art. 84 da MP nº 2.158-35/2001 e do art. 69 da Lei nº 10.833/2003 pela Lei Complementar nº 227/2026 (art. 181, II e III). Se a nova classificação resultar em imposto pago a menor, a fiscalização cobra a diferença com juros e pode aplicar multa de ofício, em regra de 75% sobre a diferença (Lei nº 9.430/1996, art. 44, I), com reduções legais se o débito for pago, compensado ou parcelado no prazo após a notificação (Lei nº 8.218/1991, art. 6º).

    Passo a passo para usar um ex-tarifário

    1. Confirme a NCM do equipamento. Propósito: saber se o código é grafado BK ou BIT. Cuidados: classificação feita com o despachante e com a documentação técnica do fabricante.
    2. Pesquise ex vigentes. Propósito: encontrar uma descrição que se aplique. Cuidados: o bem precisa ter todas as características descritas.
    3. Confira a data final de vigência. Propósito: garantir que o ex estará vigente no registro da declaração. Cuidados: acompanhe revogações e alterações publicadas pelo Gecex.
    4. Reúna a prova do enquadramento. Propósito: sustentar o benefício na conferência. Cuidados: catálogo, manual e especificações compatíveis com a descrição.
    5. Se não houver ex, avalie o pleito. Propósito: pedir a concessão. Cuidados: prazo incerto e possibilidade de contestação por fabricante nacional.
    6. Informe o ex na declaração de importação. Propósito: aplicar a alíquota reduzida. Cuidados: número do ex e da Resolução corretos.
    7. Guarde a documentação. Propósito: responder a eventual exigência. Cuidados: inclusive a consulta de classificação, se houver.

    Como ler a descrição de um ex-tarifário

    A descrição de um ex segue o padrão da TEC: no plural, texto único e contínuo, sem marca, modelo ou patente, com os principais parâmetros técnicos (Res. 512/2023, art. 4º, II). Exemplo hipotético de descrição, inventado só para mostrar o formato:

    “Máquinas automáticas para corte a laser de chapas metálicas, com fonte de fibra de potência igual ou superior a 6 kW, área de trabalho igual ou superior a 3.000 × 1.500 mm e troca automática de mesas”

    Para o bem se enquadrar, ele precisa cumprir todas as condições: ser automático, cortar chapas metálicas, ter fonte de fibra com a potência mínima, a área mínima e a troca automática de mesas. Uma máquina com 4 kW ou sem troca automática de mesas não se enquadraria nesse exemplo.

    Parte da descriçãoO que conferir no catálogo do fabricante
    Tipo e funçãoO equipamento faz exatamente o que a descrição diz
    Parâmetros mínimos ou máximosPotência, capacidade, dimensões, velocidade
    Componentes obrigatóriosItens que a descrição exige estarem presentes
    Termos como “igual ou superior”O valor do catálogo respeita o limite

    Renovação, revogação e alteração: o que acompanhar

    Um ex vigente não é permanente. Três eventos podem afetar quem pretende usá-lo:

    EventoQuem pedeO que muda
    RenovaçãoO interessado, em até 180 dias antes do fim da vigência (art. 5º)Prorroga a vigência, depois de consulta pública de 20 dias
    RevogaçãoFabricante nacional, quando surge produção nacional equivalenteO ex pode deixar de valer antes do prazo; a Secretaria pode propor prazo de transição se houver projeto de investimento em andamento
    AlteraçãoO interessadoCorrige erros de redação ou ajusta a descrição à produção nacional

    Se a compra depende do ex, acompanhe a página de consulta pública do MDIC e as resoluções do Gecex até o registro da declaração de importação.

    O projeto de investimento: o que costuma ser pedido

    O projeto de investimento é exigido no pleito de concessão e deve comprovar o uso efetivo do bem em atividade produtiva no País. Segundo o MDIC, ele deve trazer:

    • a função do equipamento na linha de produção;
    • o cronograma e o local de utilização;
    • a essencialidade ou os ganhos de produtividade com o novo equipamento;
    • as tecnologias inovadoras ou as melhorias no produto final.

    O MDIC oferece um modelo orientativo de estrutura. Um projeto genérico, sem dados concretos de produção, tende a enfraquecer o pleito.

    Exemplo: esperar o ex-tarifário ou importar agora?

    Exemplo hipotético. Uma empresa precisa de uma máquina de R$ 180.000 de valor aduaneiro, com alíquota hipotética de II de 11,2%. Não há ex vigente, e ela avalia pedir um.

    CenárioII estimadoPrazoRisco
    Importar já, sem exR$ 20.160,00ImediatoNenhum ganho tributário
    Pedir o ex e importar depois da concessãoR$ 0,00, se concedidoIncerto (análise, consulta pública de 30 dias, eventual contestação)O pleito pode ser indeferido

    Memória de cálculo: R$ 180.000,00 × 11,2% = R$ 20.160,00.

    A decisão compara a economia potencial com o custo de esperar: produção que deixa de acontecer, prazo de entrega da máquina e a chance de o pleito não ser concedido, por exemplo, se um fabricante nacional comprovar produção equivalente. Não há resposta única; o que não se deve fazer é comprar contando com um ex que ainda não existe.

    Erros comuns com o ex-tarifário

    • Achar que o ex vale para qualquer bem da mesma NCM. Vale só para a descrição publicada.
    • Usar o ex para bens de consumo ou bens usados, que são vedados.
    • Não conferir a data final de vigência.
    • Comprar contando com um ex que ainda não foi concedido.
    • Esquecer que IPI, PIS, Cofins e ICMS continuam devidos.
    • Confiar só na descrição comercial do fornecedor, sem a documentação técnica.

    Riscos e como decidir

    O ex-tarifário é uma ferramenta de custo para investimento produtivo. Quando existe ex vigente para o bem, a decisão é sobretudo documental: provar o enquadramento. Quando não existe, a decisão envolve prazo e incerteza: o pedido pode ser contestado e indeferido. Em ambos os casos, o ganho só vale se a máquina for realmente a descrita, nova e destinada à produção. Avalie com o despachante e, se for pedir um ex novo, com um profissional que acompanhe o processo no SEI.

    Checklist do ex-tarifário

    • ☐ NCM do bem grafada como BK ou BIT
    • ☐ Bem novo, não é bem de consumo nem sistema integrado
    • ☐ Ex vigente encontrado (ou decisão de pedir um novo)
    • ☐ Descrição do ex comparada item a item com o equipamento
    • ☐ Data final de vigência conferida
    • ☐ Catálogo, manual e fatura proforma guardados (como conferir a proforma invoice)
    • ☐ Simulação de custo feita com as alíquotas reais
    • ☐ Despachante orientado a informar o ex na declaração

    Perguntas frequentes

    O que é ex-tarifário?

    É a redução temporária do Imposto de Importação para bens de capital e de informática e telecomunicações sem produção nacional equivalente.

    Qual é a norma do ex-tarifário em 2026?

    A Resolução Gecex nº 512/2023, alterada pelas Resoluções nº 760/2025 e nº 853/2026, segundo o MDIC (consulta em 13/10/2026).

    Como consultar ex-tarifário vigente?

    Na página “Ex-Tarifários Vigentes” do MDIC e nas Resoluções Gecex nº 780/2025 (BK) e nº 781/2025 (BIT), com suas alterações.

    O ex-tarifário zera todos os impostos?

    Não. Ele reduz o Imposto de Importação. IPI, PIS, Cofins e ICMS continuam, embora o II menor reduza as bases do IPI e do ICMS.

    Posso usar ex-tarifário para revenda?

    O ex é concedido ao bem, não ao requerente, mas bens de consumo são vedados. Ele é voltado a máquinas e equipamentos de uso produtivo.

    Quanto tempo leva para conseguir um ex-tarifário?

    Não há prazo garantido. Só a consulta pública dura 30 dias, e pode haver contestação.

    O ex-tarifário vale para máquina usada?

    Não. Bens usados são vedados (Res. Gecex nº 512/2023, art. 2º, § 2º, II).

    Quem pode pedir um ex-tarifário?

    O interessado, por formulário no SEI do MDIC, com os documentos exigidos no art. 4º da Resolução.

    Onde vejo os pedidos de ex-tarifário em análise?

    Na página de consulta pública do MDIC, que divulga os pleitos de concessão, renovação, revogação e alteração.

    Para continuar aprendendo

    Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.


    Sobre o autor: Gustavo Frajo atua com importação direta da China há aproximadamente três anos, possui experiência prática em negociação com fabricantes internacionais, logística e comércio eletrônico e compartilha conhecimentos sobre importação e empreendedorismo. Acompanhe no Instagram: @gusfrajo.


    Fontes

    Número ou regra citadaTipoFonte (link)ConsultaValidade
    Normas vigentes (Res. 512/2023 alterada pelas 760/2025 e 853/2026); vedações; requisitos; SEI; consulta pública; contestação; recurso; renovação; orientação de uso do Protocolo.GOV.BR quando o SEI estiver indisponívelOrientação oficialMDIC — Ex-tarifário: Perguntas Frequentes22/10/2026Atualizada em 05/05/2026
    Texto da Res. Gecex nº 512/2023 (arts. 2º, 4º, 5º, 9º, 16, 19 a 21, 25 e 26)Norma oficialResolução Gecex nº 512/2023 (PDF, MDIC)13/10/2026Texto original; alterações pelas Res. 760/2025 e 853/2026
    Vedação a sistemas integrados (art. 2º, § 2º, I); combinação de máquinas ou unidade funcional em um único código NCM, notas 3 e 4 da Seção XVI do SH (art. 4º, I, e § 1º); requerimento em papel no Protocolo Geral do Ministério quando o SEI estiver indisponível (art. 25, conferido em 22/10/2026)Norma oficial (texto compilado)MDIC — Resolução Gecex nº 512/2023, compilada13/10/2026Compilação atualizada em 17/04/2026
    Consolidações BK (Res. 780/2025) e BIT (Res. 781/2025) para 0%Norma oficialMDIC — Ex-tarifário: Legislação13/10/2026Alteradas por resoluções posteriores
    Regra excepcional de 09/02 a 31/03/2026 (histórico)Norma oficialMDIC — Resoluções Gecex sobre alterações tarifárias13/10/2026Período encerrado
    Lista de ex vigentesConsulta oficialMDIC — Ex-Tarifários Vigentes13/10/2026Atualizada pelo MDIC
    Multa de 1% por erro de classificação (art. 711, I), sem base legal após a LC nº 227/2026Norma oficialDecreto nº 6.759/2009 — Regulamento Aduaneiro (Planalto)22/10/2026Decreto em vigor; art. 711 sem base legal desde 14/01/2026
    Revogação do art. 84 da MP nº 2.158-35/2001 e do art. 69 da Lei nº 10.833/2003, base da multa de 1% do RA, art. 711 (art. 181, II e III)Norma oficialLei Complementar nº 227/2026 (Planalto)22/10/2026Em vigor desde a publicação (DOU de 14/01/2026)
    Multa de ofício de 75% sobre a totalidade ou a diferença do imposto, nos casos de lançamento de ofício por falta de pagamento ou declaração inexata (art. 44, I)Norma oficialLei nº 9.430/1996 (Planalto)22/10/2026Em vigor, com alterações
    Reduções da multa de lançamento de ofício: 50% ou 30% com pagamento ou compensação, 40% ou 20% com parcelamento, conforme o prazo após a notificação (art. 6º)Norma oficialLei nº 8.218/1991 (Planalto)22/10/2026Em vigor, com alterações
    Base do IPI na importação inclui o II (art. 190)Norma oficialDecreto nº 7.212/2010 — Regulamento do IPI (Planalto)13/10/2026Em vigor
    Base do ICMS na importação inclui o II (art. 13, V)Norma oficialLei Complementar nº 87/1996 (Planalto)13/10/2026Em vigor
    Máquina de R$ 300.000, alíquota de 11,2%HipóteseSimulação do autor——
  • Proforma invoice: o que é, o que conferir e modelo para importação

    Proforma invoice: o que é, o que conferir e modelo para importação

    Resposta direta: a proforma invoice (fatura proforma) é o documento que o exportador emite antes do embarque para formalizar a proposta de venda: produtos, quantidades, preços, Incoterm, prazo, forma de pagamento e dados bancários. Na prática, é com base nela que o importador confere o pedido, aprova e faz o pagamento antecipado ou abre o processo de câmbio. Ela não substitui a fatura comercial (commercial invoice): a declaração de importação é instruída com a via original da fatura comercial, assinada pelo exportador (Regulamento Aduaneiro, art. 553, II), que precisa conter as indicações do art. 557. Essas regras são as da declaração de importação (DI) no Regulamento Aduaneiro e na IN SRF nº 680/2006: segundo a Receita Federal, a fatura pode ser assinada pelo exportador ou seu representante legal, e é aceita como primeira via a fatura emitida por processo eletrônico que traga expressamente essa indicação. Na Duimp, a apresentação de documentos segue os procedimentos próprios do Portal Único; confirme com o despachante. Por isso, a regra prática é: tudo o que estiver na proforma deve ser conferido antes de pagar e reproduzido sem divergência na fatura comercial e nos demais documentos do embarque. A proforma também aparece em procedimentos oficiais: no pedido de ex-tarifário, por exemplo, o MDIC exige a fatura proforma do bem a ser importado (Resolução Gecex nº 512/2023, art. 4º, III).

    A proforma é a ponte entre a negociação e o embarque. A escolha do fornecedor vem antes, em como encontrar fornecedor na China; o processo completo está em como importar da China.

    O que é proforma invoice

    “Proforma” vem do latim pro forma, “por formalidade”. A proforma invoice é uma fatura preliminar: tem a cara de uma fatura, mas é emitida antes de a venda se concretizar, para que o comprador saiba exatamente o que vai receber e quanto vai pagar.

    Ela não tem um modelo definido em lei brasileira. É um documento comercial entre as partes, mas, como tudo o que ela contém vai parar na fatura comercial e na declaração de importação, convém tratá-la com o mesmo rigor.

    PerguntaResposta curta
    Quem emite?O exportador (vendedor estrangeiro)
    Quando?Depois da negociação e antes do pagamento e do embarque
    Para quê?Formalizar a proposta, aprovar o pedido e instruir o pagamento
    É documento de despacho?Não. O despacho usa a fatura comercial original (RA, art. 553, II)
    Pode mudar?Sim, enquanto não houver acordo; cada mudança deve gerar nova versão

    Para que serve a proforma na importação

    A proforma costuma cumprir quatro funções:

    1. Fechar o pedido. O importador confere e aprova (muitas vezes assinando e devolvendo) a proforma, que passa a ser a referência do acordo.
    2. Instruir o pagamento. Traz o valor, a moeda, as condições e os dados bancários do exportador. A remessa ao exterior é feita por contrato de câmbio em instituição autorizada, conforme a Lei nº 14.286/2021 (marco cambial).
    3. Planejar o custo. Com o preço, o Incoterm e o volume, dá para estimar frete, seguro, tributos e despesas de chegada. Cada termo está explicado no guia de Incoterms 2020.
    4. Servir de base para procedimentos. Pedidos de licença, de ex-tarifário ou de financiamento podem pedir a proforma como documento de apoio.
    Infográfico com o caminho do documento: cotação, proforma aprovada, pagamento, produção, fatura comercial e embarque
    Onde a proforma entra no pedido de importação. Fonte: Regulamento Aduaneiro, arts. 553 e 557 (consulta em 13/10/2026).

    Proforma invoice x commercial invoice

    A diferença mais importante é o momento e o efeito:

    PontoProforma invoiceCommercial invoice (fatura comercial)
    MomentoAntes do pagamento e do embarqueNo embarque
    NaturezaProposta ou confirmação de pedidoDocumento da venda realizada
    Uso no despacho aduaneiroNão instrui a declaraçãoObrigatória, em via original assinada pelo exportador (RA, art. 553, II)
    Conteúdo mínimoDefinido pelas partesDefinido pelo RA, art. 557
    Pode ter valores diferentes?Pode mudar antes do acordo finalDeve refletir a venda efetivamente realizada

    Uma terceira peça costuma aparecer junto: o packing list (romaneio de carga), que detalha volumes, pesos e conteúdo de cada caixa. Ele instrui o despacho “quando aplicável”, segundo a página da Receita sobre os documentos instrutivos.

    O que conferir na proforma antes de pagar

    A melhor forma de conferir é usar como régua o que a fatura comercial vai precisar ter. O art. 557 do Regulamento Aduaneiro lista as indicações obrigatórias. A tabela abaixo mostra o que conferir na proforma para que a fatura saia certa:

    Campo da fatura comercial (RA, art. 557)O que conferir na proforma
    Nome e endereço completos do exportador (I)Razão social e endereço do exportador; confira o beneficiário bancário com a proforma, a identidade do exportador e os demais documentos (veja “Dados bancários” abaixo)
    Nome e endereço completos do importador e, se for o caso, do adquirente ou encomendante (II)Razão social e endereço da sua empresa exatamente como no CNPJ
    Especificação das mercadorias, com denominação própria e comercial (III)Descrição completa: material, função, modelo, dimensões; nada de “acessórios diversos”
    Marca, numeração e referência dos volumes (IV)Como as caixas serão identificadas
    Quantidade e espécie dos volumes (V)Número de caixas, pallets ou fardos
    Peso bruto e peso líquido (VI e VII)Coerentes com o packing list
    Países de origem, aquisição e procedência (VIII a X)Onde o produto é feito e de onde sai
    Preço unitário e total, descontos (XI)Conta conferida, moeda indicada
    Custo de transporte e demais despesas (XII)O que está ou não incluído no preço
    Condições e moeda de pagamento (XIII)Percentual antecipado, saldo e prazo
    Incoterm (XIV)O termo e o local (por exemplo, FOB e o porto de embarque)

    Além dos campos da futura fatura, confira na proforma:

    • Dados bancários: beneficiário, banco, código SWIFT e conta, conferidos nos cinco passos abaixo. Mudança de conta “de última hora” por e-mail é um sinal clássico de golpe.
    • Prazo de produção e de embarque.
    • Validade da proposta.
    • Especificações técnicas e de embalagem acordadas (cor, voltagem, rotulagem, idioma do manual).
    • Responsabilidades em caso de defeito ou atraso, quando houver.

    Como conferir os dados bancários antes de pagar:

    1. Confira o beneficiário com a proforma, com a identidade do exportador (razão social, endereço, registro) e com os demais documentos da negociação.
    2. Se houver divergência entre o beneficiário e o exportador, peça justificativa por escrito e documentação da relação entre as partes (por exemplo, empresa do mesmo grupo ou trading que fatura a venda).
    3. Confirme os dados por um canal independente e previamente conhecido (telefone ou contato já usado antes, não o que veio na mensagem com os dados novos).
    4. Não transfira a terceiros com base apenas em explicação informal, como um e-mail ou mensagem pedindo para pagar outra empresa.
    5. Lembre que a diferença de nomes, isoladamente, não prova fraude nem impede uma operação legítima; ela exige verificação.
    Infográfico com os campos da proforma invoice que precisam ser conferidos antes do pagamento
    Os campos que mais causam divergência entre proforma, fatura e packing list. Fonte: Regulamento Aduaneiro, art. 557 (consulta em 13/10/2026).

    Modelo comentado de proforma invoice

    Exemplo hipotético. Empresas, produto, valores e condições abaixo foram inventados para ilustrar o formato.

    CampoConteúdo do exemploComentário
    Proforma nº / dataPI-2026-0187 / 05/10/2026Numeração para rastrear versões
    ExportadorFabricante hipotético Co., Ltd., endereço completo na ChinaConferir com o beneficiário da conta de recebimento e com os demais documentos
    ImportadorEmpresa hipotética Ltda., CNPJ e endereço completo no BrasilIgual ao cadastro
    ProdutoLuminária de mesa em alumínio, LED, 220 V, modelo ADescrição técnica, não só comercial
    Quantidade500 unidades em 50 caixasBate com o packing list futuro
    Preço unitárioUS$ 8,40—
    TotalUS$ 4.200,00500 × US$ 8,40
    IncotermFOB Ningbo (Incoterms 2020)Define até onde o vendedor responde
    Pagamento30% antecipado (US$ 1.260,00) e 70% antes da liberação dos documentos de embarque (US$ 2.940,00)Condição negociada, não padrão
    PrazoProdução em 30 dias após o adiantamento—
    Validade15 diasDepois disso, preço e prazo podem mudar
    Dados bancáriosBeneficiário: o próprio exportadorConfirmar por canal independente e previamente conhecido; divergência exige justificativa documentada

    Simulação hipotética em reais, com câmbio fictício de R$ 5,40: o total de US$ 4.200,00 equivale a R$ 22.680,00; o adiantamento, a R$ 6.804,00; e o saldo, a R$ 15.876,00. O câmbio real é o do dia de cada remessa, e o banco cobra as tarifas previstas no contrato de câmbio. A operação de câmbio realizada para pagamento de bens importados é isenta do IOF (Decreto nº 6.306/2007, art. 16, I).

    Gráfico hipotético com a divisão do pagamento: 30% antecipado e 70% antes da liberação dos documentos de embarque
    Exemplo de divisão do pagamento de US$ 4.200 FOB. Simulação hipotética.

    Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.

    Condições de pagamento mais comuns na proforma

    A proforma é o documento que deixa a condição de pagamento por escrito. As mais vistas:

    CondiçãoComo funcionaRisco maior para
    Pagamento antecipado totalPaga tudo antes da produçãoImportador
    Antecipado parcial + saldo antes do embarqueParte antes, parte com a mercadoria prontaImportador, menor que o total
    Antecipado parcial + saldo contra cópia dos documentosSaldo pago ao receber a cópia do conhecimento de embarqueEquilíbrio entre as partes
    Carta de créditoO banco paga contra documentos conformesAmbos, com custo bancário
    Pagamento por plataforma com proteçãoO pedido e o pagamento ficam registrados na plataformaDepende das regras da plataforma

    No Alibaba, o principal canal de compra de fábricas chinesas, o pedido pode ser formalizado na própria plataforma, e programas de proteção do comprador têm regras, prazos e exigências próprias: uma reclamação é analisada e decidida pela plataforma, não é reembolso automático. Leia as regras vigentes antes de escolher a forma de pagamento.

    Proforma com divergência: o que fazer

    Divergência entre proforma, fatura e packing list é um dos motivos mais comuns de atraso no despacho. Se a proforma estiver errada, peça nova versão antes de pagar. Se a divergência aparecer só depois, na fatura comercial:

    SituaçãoCaminho
    Erro de digitação percebido antes do embarquePedir fatura corrigida ao exportador
    Emendas ou ressalvas na faturaDevem ser autenticadas pelo exportador (RA, art. 557, parágrafo único)
    Fatura não apresentada em via originalInterrompe o curso do despacho (RA, art. 570, § 1º, I, conforme a página da Receita)
    Descrição genérica ou valor incoerentePode gerar exigência fiscal no despacho; corrija antes do embarque com o despachante

    Passo a passo: da cotação à fatura comercial

    1. Peça cotações por escrito a mais de um fornecedor. Propósito: comparar condições equivalentes. Cuidados: peça o mesmo Incoterm, a mesma quantidade e a mesma especificação para todos.
    2. Negocie e peça a proforma. Propósito: ter a proposta formal. Cuidados: confira a razão social, a descrição técnica e o Incoterm.
    3. Confira a proforma campo a campo. Propósito: evitar divergência futura. Cuidados: use a tabela do art. 557 como roteiro.
    4. Valide os dados bancários por outro canal. Propósito: reduzir o risco de fraude. Cuidados: desconfie de troca de conta por e-mail.
    5. Aprove e pague conforme a condição combinada. Propósito: iniciar a produção. Cuidados: guarde a proforma aprovada e o contrato de câmbio.
    6. Peça os rascunhos da fatura comercial e do packing list antes do embarque. Propósito: conferir antes de a carga sair. Cuidados: valores, pesos e descrições iguais aos da proforma aprovada.
    7. Envie os documentos ao despachante. Propósito: preparar o despacho. Cuidados: a fatura comercial original deve estar assinada pelo exportador.

    Proforma, pedido de compra e contrato: qual é qual

    Três documentos costumam aparecer na mesma negociação, e cada um tem um papel:

    DocumentoQuem emitePara que serve
    Pedido de compra (purchase order)ImportadorDiz o que o comprador quer comprar, em que quantidade e condições
    Proforma invoiceExportadorResponde ao pedido com a proposta formal de venda e os dados de pagamento
    Contrato de compra e vendaAmbosRegula a relação em detalhe: qualidade, prazos, penalidades, foro, garantias

    Em compras simples, a proforma aprovada costuma fazer o papel de contrato. Em compras maiores, recorrentes ou com especificação técnica complexa, um contrato separado dá mais segurança, quando viável. O que não pode acontecer é os três documentos dizerem coisas diferentes.

    Proforma invoice na exportação

    Quando a empresa brasileira é a vendedora, a lógica se inverte: ela emite a proforma para o cliente no exterior, com os dados da sua mercadoria, preço, Incoterm e conta para recebimento. Os cuidados são os mesmos: descrição completa, Incoterm com o local, condições de pagamento por escrito e coerência com a fatura comercial que será emitida no embarque. As regras de documentação da exportação brasileira têm normas próprias; confirme com o despachante.

    Versões da proforma: como controlar

    Negociações longas geram várias proformas. Para não pagar com base na versão errada:

    1. Peça número e data em cada versão. Propósito: identificar a proforma sem ambiguidade. Cuidados: versões sem número são difíceis de rastrear.
    2. Compare a nova versão com a anterior. Propósito: ver o que mudou. Cuidados: mudanças em preço, quantidade, Incoterm ou conta bancária exigem atenção redobrada.
    3. Registre a aprovação da versão final. Propósito: ter a referência do acordo. Cuidados: uma resposta por escrito com o número da proforma basta.
    4. Use a versão aprovada para conferir a fatura comercial. Propósito: fechar o ciclo. Cuidados: diferenças precisam de explicação documentada.

    Como pedir a proforma ao fornecedor

    Uma mensagem objetiva evita idas e vindas. Os pontos que vale pedir de uma vez:

    • razão social e endereço completos do exportador e do importador;
    • descrição técnica de cada item, com modelo, material e dimensões;
    • quantidade, preço unitário, total e moeda;
    • Incoterm com o local;
    • condição de pagamento e dados bancários;
    • prazo de produção, prazo de embarque e validade da proposta;
    • peso bruto, peso líquido, número de volumes e medidas estimados.

    Com essas informações, o agente de carga consegue cotar o frete, e o despachante consegue estimar tributos e despesas antes do pagamento.

    Por que a descrição da proforma importa no despacho

    A descrição combinada na proforma vira a descrição da fatura comercial, que alimenta a declaração de importação e a classificação fiscal do produto. A multa de 1% do valor aduaneiro por informação omitida, inexata ou incompleta (RA, art. 711, III) perdeu a base legal com a revogação do art. 84 da MP nº 2.158-35/2001 e do art. 69 da Lei nº 10.833/2003 pela Lei Complementar nº 227/2026 (art. 181, II e III). Mesmo assim, a descrição completa da mercadoria, com as características necessárias à classificação fiscal, espécie, marca comercial e modelo, continua essencial para a classificação e para o controle aduaneiro. Se a informação inexata resultar em imposto pago a menor, a fiscalização cobra a diferença com juros e pode aplicar multa de ofício, em regra de 75% sobre a diferença (Lei nº 9.430/1996, art. 44, I), com reduções legais se o débito for pago, compensado ou parcelado no prazo após a notificação (Lei nº 8.218/1991, art. 6º).

    Na prática, isso significa pedir ao fornecedor, já na proforma, uma descrição que permita classificar o produto: material, função, modo de funcionamento, dimensões e modelo. Uma descrição como “acessórios diversos” pode parecer suficiente para o pagamento, mas não serve para o despacho. A classificação e o enquadramento finais são feitos com o despachante, a partir da documentação técnica.

    Descrição fracaDescrição útil (exemplo hipotético)
    LampLuminária de mesa, corpo em alumínio, iluminação LED integrada, 220 V, 8 W, modelo A
    Kitchen toolsConjunto de 3 espátulas de silicone com cabo de madeira, uso doméstico
    PartsEngrenagem de aço para redutor de velocidade, diâmetro de 80 mm

    As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.

    Erros comuns com a proforma invoice

    • Pagar sem conferir o beneficiário com a proforma, a identidade do exportador e os demais documentos, ou pagar a terceiro com base em explicação informal.
    • Descrição genérica do produto, que depois vira problema na classificação e na conferência.
    • Incoterm sem o local (“FOB” sem o porto).
    • Pesos e volumes “estimados” que não batem com o packing list.
    • Não guardar a versão aprovada e perder a referência do acordo.
    • Tratar a proforma como fatura comercial no despacho.

    Riscos e como decidir

    A proforma não protege sozinha. O que reduz o risco é o conjunto: fornecedor avaliado, proforma conferida, condição de pagamento compatível com o histórico da relação e documentos de embarque coerentes. Em primeiras compras com um fornecedor, condições com parte do pagamento contra documentos ou intermediadas por plataforma tendem a equilibrar o risco, quando viável. Em qualquer caso, o pagamento antecipado ao exterior é sempre um risco de crédito: avalie quanto você pode perder antes de pagar.

    Nos dados bancários, o risco mais comum é o pagamento a uma conta errada ou fraudada. Se o beneficiário for diferente do exportador, peça justificativa e documentação da relação entre as partes e confirme os dados por um canal independente e previamente conhecido. A diferença de nomes, sozinha, não prova fraude nem impede uma operação legítima, mas não pague a terceiros com base apenas em explicação informal.

    Checklist da proforma invoice

    • ☐ Beneficiário bancário conferido com a proforma, a identidade do exportador e os demais documentos; divergência justificada e documentada
    • ☐ Importador com razão social e endereço iguais ao CNPJ
    • ☐ Descrição técnica completa de cada produto
    • ☐ Quantidade, preço unitário e total conferidos
    • ☐ Incoterm com o local
    • ☐ Condição e moeda de pagamento por escrito
    • ☐ Prazo de produção e validade da proposta
    • ☐ Pesos e volumes coerentes com o futuro packing list
    • ☐ Dados bancários confirmados por canal independente e previamente conhecido; nenhum pagamento a terceiro com base em explicação informal
    • ☐ Versão aprovada guardada

    Perguntas frequentes

    O que é proforma invoice?

    É a fatura preliminar emitida pelo exportador antes do embarque, com produtos, preços, condições e dados de pagamento.

    Quem emite a proforma invoice?

    O exportador, que é o vendedor estrangeiro.

    Qual é a diferença entre invoice e proforma invoice?

    A proforma é a proposta ou confirmação do pedido, antes do embarque; a commercial invoice é a fatura da venda realizada e instrui a declaração de importação.

    A proforma serve para o despacho aduaneiro?

    Não. A declaração de importação é instruída com a via original da fatura comercial assinada pelo exportador (RA, art. 553, II).

    Posso pagar o fornecedor com base na proforma?

    É o uso mais comum, desde que você tenha conferido os dados e a condição de pagamento combinada.

    A proforma pode ser alterada?

    Sim, antes do acordo final. Cada alteração deve gerar uma nova versão, e a aprovada deve ser guardada.

    O que é fatura proforma em português?

    É o mesmo documento: “fatura proforma” é a tradução de proforma invoice.

    A proforma precisa ser assinada?

    Não há regra legal específica, mas a assinatura de aprovação do importador ajuda a registrar o acordo.

    A proforma tem validade?

    Tem a validade que o exportador indicar. Depois dela, preço, câmbio de referência e prazos podem ser revistos; peça uma nova versão.

    A proforma precisa estar em português?

    Para o despacho, não há exigência para a proforma. No pleito de ex-tarifário, porém, a proforma e os catálogos originais devem ser apresentados traduzidos quando não escritos em português (Res. Gecex nº 512/2023, art. 4º, III). A fatura comercial pode ser exigida com tradução, a critério da autoridade aduaneira, se não estiver em português ou idioma oficial do GATT (RA, art. 557, III).

    Para continuar aprendendo

    Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.


    Sobre o autor: Gustavo Frajo atua com importação direta da China há aproximadamente três anos, possui experiência prática em negociação com fabricantes internacionais, logística e comércio eletrônico e compartilha conhecimentos sobre importação e empreendedorismo. Acompanhe no Instagram: @gusfrajo.


    Fontes

    Número ou regra citadaTipoFonte (link)ConsultaValidade
    Declaração instruída com via original do conhecimento e da fatura comercial (art. 553); indicações da fatura (art. 557); emendas autenticadas (art. 557, parágrafo único)Norma oficialDecreto nº 6.759/2009 — Regulamento Aduaneiro (Planalto)13/10/2026Em vigor, com alterações
    Revogação do art. 84 da MP nº 2.158-35/2001 e do art. 69 da Lei nº 10.833/2003, base da multa de 1% do RA, art. 711 (art. 181, II e III)Norma oficialLei Complementar nº 227/2026 (Planalto)22/10/2026Em vigor desde a publicação (DOU de 14/01/2026)
    Multa de ofício de 75% sobre a totalidade ou a diferença do imposto, nos casos de lançamento de ofício por falta de pagamento ou declaração inexata (art. 44, I)Norma oficialLei nº 9.430/1996 (Planalto)22/10/2026Em vigor, com alterações
    Reduções da multa de lançamento de ofício: 50% ou 30% com pagamento ou compensação, 40% ou 20% com parcelamento, conforme o prazo após a notificação (art. 6º)Norma oficialLei nº 8.218/1991 (Planalto)22/10/2026Em vigor, com alterações
    Isenção do IOF na operação de câmbio realizada para pagamento de bens importados (art. 16, I)Norma oficialDecreto nº 6.306/2007 — Regulamento do IOF (Planalto)22/10/2026Em vigor, com alterações
    Fatura original assinada pelo exportador ou seu representante legal (RA, art. 553, II, c/c IN SRF nº 680/2006, art. 18, e ADI RFB nº 14/2007); primeira via eletrônica aceita com indicação expressa (RA, art. 559); ausência interrompe o despacho (RA, art. 570, § 1º, I)Orientação oficial (página atualizada em 18/05/2026)Receita Federal — Fatura Comercial13/10/2026Página vigente na consulta
    Documentos instrutivos, packing list “quando aplicável”Orientação oficialReceita Federal — Documentos instrutivos: Considerações Gerais13/10/2026Página vigente na consulta
    Fatura proforma exigida no pleito de ex-tarifário, traduzida quando não escrita em português (Res. Gecex nº 512/2023, art. 4º, III)Orientação oficialMDIC — Ex-tarifário: Perguntas Frequentes22/10/2026Página atualizada em 05/05/2026
    Remessas ao exterior pelo mercado de câmbioNorma oficialLei nº 14.286/2021 (Planalto)13/10/2026Em vigor
    Pedido de 500 unidades a US$ 8,40, pagamento 30/70, câmbio de R$ 5,40HipóteseSimulação do autor——
  • Agente de carga: o que faz e como escolher na importação

    Agente de carga: o que faz e como escolher na importação

    Resposta direta: o agente de carga (freight forwarder) é a empresa que organiza o transporte internacional da sua mercadoria: cota e contrata o frete, consolida ou desconsolida cargas e presta serviços ligados ao embarque. Na definição usada pela Receita Federal no Sistema Mercante, agente de carga é “qualquer pessoa que, em nome do importador ou do exportador, contrate o transporte de mercadoria, consolide ou desconsolide cargas e preste serviços conexos”. No transporte marítimo, o agente de carga nacional representa o consolidador estrangeiro (NVOCC) e é responsável pela desconsolidação do conhecimento na importação, informando os conhecimentos “filhotes” (house) no sistema. Ele não é o despachante aduaneiro: o agente cuida do transporte; o despachante cuida do despacho na Receita (Regulamento Aduaneiro, arts. 808 a 810). Para escolher, compare cotações na mesma base (mesmo Incoterm, rota, volume e prazo de validade), separe frete, taxas de origem e taxas de destino e confirme o que está incluso por escrito.

    O agente de carga entra depois da compra. A escolha da fábrica está em como encontrar fornecedor na China, e o caminho completo da importação, em como importar da China.

    O que é agente de carga

    O agente de carga é um intermediário especializado em logística internacional. Ele não precisa ter navio nem avião: compra espaço de transportadores (armadores e companhias aéreas), organiza a coleta, o embarque, os documentos de transporte e o acompanhamento até o destino.

    A Receita Federal descreve o papel no transporte marítimo assim:

    FluxoO que o agente de carga faz (Receita Federal)
    ImportaçãoRepresenta o agente consolidador estrangeiro (NVOCC) e é responsável pela desconsolidação do conhecimento; aparece no Sistema Mercante como “Agente Desconsolidador”
    ExportaçãoÉ responsável pela consolidação das cargas

    A habilitação do agente de carga nos sistemas aduaneiros segue a IN RFB nº 800/2007 e a IN RFB nº 2.102/2022, conforme a página da Receita sobre intervenientes.

    O que o agente de carga faz na prática

    EtapaServiço típico
    Antes do embarqueCotação de frete, escolha de rota e de modal, reserva de espaço (booking)
    Na origemCoordenação da coleta com o fornecedor, quando o Incoterm exige; consolidação de carga fracionada
    DocumentosEmissão do conhecimento house, quando atua como consolidador; envio de rascunhos para conferência
    Em trânsitoAcompanhamento do navio ou voo e aviso de chegada
    No destinoDesconsolidação no sistema, liberação do conhecimento para o despacho, informação das taxas locais
    Serviços opcionaisSeguro, transporte nacional, armazenagem, coordenação com o despachante

    Quem faz o quê depende do contrato. Por isso, a pergunta mais importante numa cotação é: o que está incluso?

    Infográfico com o papel do agente de carga do fornecedor ao porto de destino: cotação, booking, embarque, conhecimento e desconsolidação
    Onde o agente de carga atua na importação marítima. Fonte: Receita Federal (consulta em 13/10/2026).

    Agente de carga, despachante, armador e NVOCC: quem é quem

    IntervenientePapelBase
    ArmadorOpera o navio e transporta a cargaGlossário do Sistema Mercante (Receita Federal)
    Agência de navegaçãoRepresenta a empresa de navegação no paísGlossário do Sistema Mercante
    NVOCC (consolidador estrangeiro)Transportador sem navio, que consolida cargas na origemGlossário do Sistema Mercante
    Agente de cargaContrata o transporte, consolida ou desconsolida cargas e presta serviços conexosGlossário do Sistema Mercante; IN RFB nº 800/2007
    Despachante aduaneiroRepresenta o importador no despacho perante a ReceitaRegulamento Aduaneiro, arts. 808 a 810

    Muitas empresas oferecem os dois serviços (agenciamento de carga e despacho), mas são atividades diferentes. Não confunda a cotação de frete com os honorários de despacho.

    Carga cheia (FCL) e carga fracionada (LCL)

    ModalidadeComo funcionaQuando costuma fazer sentido
    FCL (contêiner cheio)O contêiner é só seu; um conhecimento para a carga inteiraVolumes que ocupam boa parte de um contêiner
    LCL (carga consolidada)Sua carga divide o contêiner com outras; o agente consolida na origem e desconsolida no destinoVolumes menores; pagamento por metro cúbico ou peso

    No LCL, a sua carga viaja sob um conhecimento master (genérico), emitido para o desconsolidador, e você recebe um conhecimento house (filhote). Pela página da Receita sobre o conhecimento de carga, só os conhecimentos do tipo filhote e único podem amparar o despacho de importação.

    Não existe regra universal sobre qual modalidade é mais barata: depende do volume, da rota, do terminal e das taxas de desconsolidação e armazenagem de cada caso. Peça as duas cotações quando o volume estiver na faixa intermediária.

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    O que vem numa cotação de frete internacional

    Uma cotação completa costuma separar três blocos. Os nomes das taxas variam por agente e por rota; o importante é saber em qual bloco cada uma está e se está incluída.

    BlocoExemplos de itensMoeda comum
    OrigemColeta, taxas de terminal na origem, emissão de documentosMoeda estrangeira, se o Incoterm deixar a origem por conta do comprador
    Frete principalFrete marítimo ou aéreo, adicionais de combustível ou de temporadaMoeda estrangeira
    DestinoDesconsolidação, liberação do conhecimento, taxas de terminal no destino, armazenagemReais, conforme a tabela de cada prestador

    O Incoterm, com o local nomeado, é o ponto de partida para saber quais blocos são seus. Em FOB, por exemplo, as despesas até a mercadoria estar a bordo no porto de embarque nomeado ficam com o vendedor, e o frete principal e o destino ficam com o comprador. Mas o Incoterm não resolve tudo sozinho: quem paga cada taxa também depende do contrato de transporte, do serviço contratado e do que está escrito na cotação.

    AFRMM: o adicional sobre o frete marítimo

    No transporte marítimo de longo curso, incide o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário. A alíquota na navegação de longo curso é de 8% (Lei nº 10.893/2004, art. 6º, I, com redação da Lei nº 14.301/2022). O AFRMM é registrado no Sistema Mercante e não é uma taxa do agente.

    Exemplo hipotético: frete marítimo de US$ 2.000,00 com câmbio fictício de R$ 5,40 = R$ 10.800,00. AFRMM = 8% × R$ 10.800,00 = R$ 864,00. A base exata e eventuais isenções devem ser confirmadas com o despachante para cada operação.

    As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.

    Como comparar cotações de agentes de carga

    Duas cotações só são comparáveis se tiverem a mesma base. Exemplo hipotético, com valores inventados, para a mesma carga:

    ItemAgente AAgente B
    Frete principalUS$ 1.850,00US$ 2.000,00
    Taxas de origemNão incluídas (“a confirmar”)Incluídas no frete principal
    Taxas de destinoR$ 2.900,00R$ 1.700,00
    Validade da cotação7 dias15 dias
    Tempo de trânsito informado40 dias35 dias
    Free time de contêiner no destinoNão informado14 dias

    À primeira vista, o Agente A parece mais barato pelo frete. Mas ele deixou as taxas de origem em aberto, cobra mais no destino e não informa o free time. Com câmbio fictício de R$ 5,40, o frete A é R$ 9.990,00 e o B, R$ 10.800,00; somando o destino, A dá R$ 12.890,00 mais as taxas de origem ainda desconhecidas, e B dá R$ 12.500,00 com tudo informado.

    Gráfico hipotético comparando o custo total de duas cotações de frete: Agente A com R$ 12.890 mais taxas de origem a confirmar e Agente B com R$ 12.500
    A cotação mais barata no frete nem sempre é a mais barata no total. Simulação hipotética.

    Perguntas para fazer antes de fechar

    Infográfico com as seis perguntas para fazer ao agente de carga antes de fechar: taxas incluídas, tabela de destino, free time, terminal, conhecimento house e seguro
    O que perguntar antes de fechar com um agente de carga. Fonte: Receita Federal e Lei nº 10.893/2004 (consulta em 13/10/2026).
    • Quais taxas de origem e de destino estão incluídas, e quais não?
    • As taxas de destino seguem tabela publicada? Em qual moeda e câmbio?
    • Qual é o free time do contêiner e o valor da sobreestadia (demurrage) depois dele?
    • Qual é o terminal de destino e como funciona a armazenagem?
    • O agente emite o conhecimento house ou trabalha com o conhecimento do armador?
    • Quem é o contato no Brasil e na origem?
    • O seguro está incluído? Com qual cobertura?

    Passo a passo para contratar um agente de carga

    1. Reúna os dados da carga. Propósito: receber cotações comparáveis. Cuidados: informe Incoterm, local de coleta, porto de destino, volume, peso e tipo de produto.
    2. Peça cotação a mais de um agente. Propósito: comparar preço e serviço. Cuidados: mesma data de embarque prevista e mesmo escopo para todos.
    3. Organize as cotações em origem, frete e destino. Propósito: ver o custo total. Cuidados: identifique o que está “a confirmar”.
    4. Confirme as condições por escrito. Propósito: evitar surpresas no destino. Cuidados: validade, free time, armazenagem e responsabilidades.
    5. Faça o booking e conecte o agente ao fornecedor. Propósito: coordenar a coleta e o embarque. Cuidados: passe ao fornecedor os dados do agente na origem.
    6. Confira o rascunho do conhecimento de embarque. Propósito: evitar erro de consignatário, descrição ou peso. Cuidados: compare com a fatura e o packing list.
    7. Alinhe a chegada com o despachante. Propósito: ganhar tempo no despacho. Cuidados: envie os documentos antes da atracação.

    Quem contrata o agente: você ou o fornecedor?

    O Incoterm define quem contrata o transporte principal, e isso muda quem escolhe o agente:

    Incoterm (exemplos)Quem contrata o frete principalEfeito prático para o importador
    EXW, FCA, FOBCompradorVocê escolhe o agente e negocia o frete e as taxas de destino
    CFR, CIFVendedor, até o porto de destino nomeadoO fornecedor escolhe o transportador. Pelas regras Incoterms 2020, os custos de descarga no porto de destino ficam com o comprador, salvo se estiverem a cargo do vendedor pelo contrato de transporte; as demais taxas de destino dependem do contrato e da cotação e podem chegar sem negociação prévia
    DAP, DDPVendedor, até o local de destino nomeadoPelas regras Incoterms 2020, o vendedor arca com os custos até colocar a mercadoria à disposição no local nomeado; a descarga fica com o comprador, salvo previsão no contrato de transporte. No DDP, o desembaraço de importação e os tributos ficam com o vendedor. Confira o que está incluído

    Quando o frete fica com o vendedor, o preço do frete parece “embutido”, mas parte das taxas de destino pode ser cobrada no Brasil por quem representa o transportador. Não existe regra de que todas as taxas de destino sejam sempre do importador: isso depende do Incoterm e do local nomeado, do contrato de transporte, do serviço contratado e da cotação. Peça ao fornecedor o nome do agente no destino, a tabela de taxas e a confirmação, por escrito, de quais taxas estão incluídas no preço antes de fechar a compra.

    Agente de carga marítimo e aéreo

    O papel é parecido nos dois modais, mas o documento e os custos mudam:

    PontoMarítimoAéreo
    Documento de transporteBill of Lading (BL), master e houseAir Waybill (AWB), master e house
    Base do frete (em geral)Contêiner (FCL) ou metro cúbico e peso (LCL)Peso real ou peso cubado, conforme a tabela do transportador
    AFRMMIncide na navegação de longo cursoNão se aplica
    Prazo de trânsitoSemanasDias
    Uso comumVolume e custo por unidade menoresUrgência, amostras, cargas pequenas de valor alto

    Na prática, muitos importadores usam o aéreo para testes e amostras e o marítimo para lotes regulares, pelo custo por unidade. A escolha depende do volume, do valor da carga e do prazo.

    Documentos e informações que o agente vai pedir

    Para cotar e embarcar, o agente costuma pedir:

    • dados do fornecedor e endereço de coleta (quando o Incoterm exige);
    • descrição da mercadoria, NCM (se já definida), quantidade de volumes, pesos e medidas;
    • fatura comercial e packing list, ou os rascunhos, antes do embarque;
    • dados do importador (razão social, CNPJ e endereço) para o consignatário;
    • informações de carga perigosa ou especial, quando houver.

    Quanto mais completos esses dados, mais precisa a cotação e menor a chance de reclassificação da carga ou de cobrança adicional depois.

    Seguro de carga: incluído ou à parte?

    O seguro internacional nem sempre está incluído na cotação, e o Incoterm só obriga o vendedor a contratar seguro em alguns termos (como CIF e CIP), com cobertura mínima definida nas regras da ICC. Para os demais, a decisão é do comprador. Pergunte ao agente se ele oferece seguro, qual a cobertura, o valor segurado e o que fazer em caso de avaria. Sem seguro, a perda ou o dano em trânsito pode ficar inteiramente por sua conta, conforme o contrato de transporte.

    Free time, sobreestadia e armazenagem: custos que crescem com o tempo

    Depois que a carga chega, dois relógios começam a correr: o do contêiner (do transportador) e o da armazenagem (do terminal ou recinto). Eles são cobrados por prestadores diferentes, com regras diferentes.

    CustoQuem cobraDo que depende
    Sobreestadia de contêiner (demurrage)Transportador, por meio do agenteFree time contratado e tabela do transportador
    ArmazenagemTerminal ou recinto alfandegadoTabela do terminal, valor da carga e dias de permanência
    Taxas de desconsolidação e liberaçãoAgente de carga ou transportadorTabela de cada prestador

    Exemplo hipotético: um contêiner com free time de 7 dias que fica 12 dias no destino por atraso nos documentos acumula 5 dias de sobreestadia, além da armazenagem do período inteiro. Os valores dependem das tabelas de cada prestador e do terminal; nenhum valor genérico vale para todos os portos.

    As principais formas de reduzir esses custos dependem de organização, não de negociação de última hora: documentos conferidos antes da chegada, despachante avisado com antecedência e free time negociado na cotação, quando viável.

    O que o agente controla e o que não controla

    O agente costuma controlarO agente não controla
    A reserva de espaço e a coordenação com o fornecedorAtrasos e omissões de escala do navio
    A emissão e o envio dos documentos de transporteCongestionamento em portos e aeroportos
    A informação da desconsolidação no sistemaO canal de conferência e as exigências da Receita
    A clareza da cotação e das taxasA variação do câmbio entre a cotação e o pagamento

    Saber essa divisão ajuda a cobrar o que é responsabilidade do agente e a planejar margem de prazo para o que não é.

    Erros comuns ao escolher agente de carga

    • Escolher só pelo frete principal e descobrir as taxas no destino.
    • Comparar cotações com Incoterms diferentes.
    • Ignorar o free time, que pode virar sobreestadia de contêiner.
    • Não conferir o rascunho do conhecimento antes do embarque.
    • Deixar o fornecedor escolher o agente sem saber as taxas de destino que você vai pagar, quando o Incoterm deixa o frete por conta do comprador.
    • Confundir agente de carga com despachante e achar que o despacho está incluído.

    Riscos e como decidir

    O agente de carga é um fornecedor de serviço como outro qualquer: o critério é custo total, clareza e capacidade de resolver problemas. Para cargas pequenas e primeiras importações, transparência nas taxas de destino costuma pesar mais que alguns dólares no frete. Para operações recorrentes, o histórico de prazos e a qualidade do atendimento na origem passam a pesar mais. Em qualquer caso, nenhum agente controla atrasos de navio, congestionamento de porto ou exigências fiscais: desconfie de quem promete prazo garantido.

    Checklist do agente de carga

    • ☐ Dados completos da carga enviados (Incoterm, origem, destino, volume, peso, produto)
    • ☐ Pelo menos duas cotações na mesma base
    • ☐ Origem, frete e destino separados, com moeda e câmbio
    • ☐ Itens “a confirmar” esclarecidos antes de fechar
    • ☐ Free time, sobreestadia e armazenagem por escrito
    • ☐ Contato do agente passado ao fornecedor
    • ☐ Rascunho do conhecimento conferido
    • ☐ Despachante avisado da chegada

    Perguntas frequentes

    O que é um agente de carga?

    É a empresa que contrata e organiza o transporte internacional da mercadoria, consolida ou desconsolida cargas e presta serviços ligados ao embarque.

    Agente de carga e despachante aduaneiro são a mesma coisa?

    Não. O agente cuida do transporte; o despachante representa o importador no despacho aduaneiro (RA, arts. 808 a 810). Uma mesma empresa pode oferecer os dois serviços.

    O que é NVOCC?

    É o consolidador estrangeiro, um transportador sem navio, representado no Brasil pelo agente de carga.

    O que significa desconsolidação?

    É a informação, no sistema, dos conhecimentos house de uma carga que viajou sob um conhecimento master.

    Preciso de agente de carga para importar?

    Nenhuma das normas citadas neste guia obriga o importador a contratar um agente de carga; o transporte também pode ser contratado diretamente com o transportador. Na prática, para pequenos e médios importadores, o agente costuma simplificar a operação.

    O que é AFRMM?

    É o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, de 8% sobre o frete na navegação de longo curso (Lei nº 10.893/2004, art. 6º, I).

    O que é free time?

    É o período sem cobrança de uso do contêiner depois da chegada. Passado esse prazo, pode haver cobrança de sobreestadia, conforme o contrato.

    Agente de carga internacional é diferente de agente de carga?

    É o mesmo serviço; “internacional” só reforça que o transporte é entre países.

    Quanto custa um agente de carga?

    Não há preço padrão: o custo vem do frete, das taxas de origem e destino e da remuneração do agente, que variam por rota, volume e prestador. Compare cotações completas, na mesma base.

    O agente de carga paga os impostos da importação?

    Não. Os tributos são recolhidos no despacho, em nome do importador, normalmente com o apoio do despachante.

    Para continuar aprendendo

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    Sobre o autor: Gustavo Frajo atua com importação direta da China há aproximadamente três anos, possui experiência prática em negociação com fabricantes internacionais, logística e comércio eletrônico e compartilha conhecimentos sobre importação e empreendedorismo. Acompanhe no Instagram: @gusfrajo.


    Fontes

    Número ou regra citadaTipoFonte (link)ConsultaValidade
    Papel do agente de carga na importação e na exportação; legislação de habilitação (IN RFB nº 800/2007 e nº 2.102/2022)Orientação oficialReceita Federal — Agente de Carga13/10/2026Página vigente na consulta
    Definições de agente de carga, armador, agência de navegação, NVOCC, consolidação e conhecimentos master e houseOrientação oficialReceita Federal — Sistema Mercante: Termos e Definições13/10/2026Publicado em 05/07/2018; vigente na consulta
    Só conhecimentos filhote e único amparam o despachoOrientação oficialReceita Federal — Conhecimento de Carga: Introdução13/10/2026Página vigente na consulta
    Despachante aduaneiro e representação no despacho (arts. 808 a 810)Norma oficialDecreto nº 6.759/2009 — Regulamento Aduaneiro (Planalto)13/10/2026Em vigor, com alterações
    AFRMM de 8% na navegação de longo curso (art. 6º, I)Norma oficialLei nº 10.893/2004 (Planalto)13/10/2026Redação da Lei nº 14.301/2022
    Divisão de frete e seguro por Incoterm (seguro obrigatório para o vendedor em CIF e CIP)Regra internacional (ICC)ICC — Incoterms® 202013/10/2026Incoterms 2020, vigentes quando indicados no contrato
    Cotações dos agentes A e B, câmbio de R$ 5,40, frete de US$ 2.000HipóteseSimulação do autor——
  • Importação por encomenda ou por conta e ordem: qual modelo escolher

    Importação por encomenda ou por conta e ordem: qual modelo escolher

    Resposta direta: na importação por encomenda, uma empresa importadora (muitas vezes uma trading) é contratada para comprar a mercadoria no exterior em seu próprio nome e com recursos próprios, fazer o despacho e revender ao encomendante predeterminado (IN RFB nº 1.861/2018, art. 3º; Lei nº 11.281/2006, art. 11). Na importação por conta e ordem, quem compra no exterior, com recursos próprios, é o adquirente; a importadora só presta o serviço de despacho em nome dele (IN RFB nº 1.861/2018, art. 2º). A diferença está em quem compra e com o dinheiro de quem. Na encomenda, o encomendante pode pagar antecipadamente à importadora pela futura revenda, e esses valores contam como recursos próprios dela (IN RFB nº 1.861/2018, art. 3º, § 3º); o que ele não pode é pagar o fornecedor estrangeiro, porque esse pagamento deve ser feito exclusivamente pela importadora (art. 3º, § 5º). Nos dois modelos, as empresas precisam estar habilitadas no Siscomex (IN RFB nº 1.984/2020), ter contrato prévio e fazer a vinculação no Portal Único antes do registro da declaração; a pessoa física está dispensada da vinculação. Se a operação descumprir os requisitos da encomenda, ela presume-se por conta e ordem (Lei nº 11.281/2006, art. 11, § 2º). E ocultar o real comprador pode caracterizar interposição fraudulenta, sujeita, se constatada pela fiscalização, à pena de perdimento (Decreto-Lei nº 1.455/1976, art. 23, V e § 1º).

    Antes de decidir o modelo, vale entender o processo inteiro de como importar da China e a etapa de encontrar fornecedor na China.

    O que é importação por encomenda

    A Receita Federal define a importação por encomenda como “aquela em que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome e com recursos próprios, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira por ela adquirida no exterior para revenda a encomendante predeterminado” (IN RFB nº 1.861/2018, art. 3º).

    Três pontos dessa definição decidem tudo:

    ElementoO que significa
    “Em seu nome”A importadora é quem aparece como compradora e importadora
    “Com recursos próprios”O pagamento ao fornecedor estrangeiro é feito exclusivamente por ela (art. 3º, § 5º); valores recebidos do encomendante a título de pagamento, total ou parcial, da revenda da mercadoria nacionalizada, ainda que antes da importação, contam como recursos próprios (art. 3º, § 3º)
    “Para revenda a encomendante predeterminado”A mercadoria já tem destino definido em contrato prévio; a importadora revende a ele no mercado interno

    A Receita acrescenta que, para a importadora contratada, a operação tem os mesmos efeitos fiscais de uma importação própria. O encomendante pode participar ou não da negociação com o fornecedor (Lei nº 11.281/2006, art. 11, § 3º), e a importadora pode pedir garantia, inclusive arras, sem descaracterizar a operação (IN RFB nº 1.861/2018, art. 3º, § 4º).

    O que é importação por conta e ordem

    Na conta e ordem, a importadora “é contratada para promover, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira, adquirida no exterior por outra pessoa jurídica” (IN RFB nº 1.861/2018, art. 2º). O adquirente é quem compra, em seu nome e com recursos próprios. O objeto principal é a prestação de serviço, que pode incluir cotação de preços, intermediação comercial e pagamento ao fornecedor estrangeiro (art. 2º, § 2º).

    Importação própria, por encomenda e por conta e ordem: a comparação

    PontoImportação própriaPor encomendaPor conta e ordem
    Quem compra no exteriorA própria empresaA importadora contratadaO adquirente
    Recursos usadosDa empresaDa importadora, que paga o fornecedor (inclui o que recebeu do encomendante como pagamento, inclusive antecipado, da revenda)Do adquirente
    Relação entre as partes—Compra e venda de mercadoria nacionalizadaPrestação de serviço
    Quem aparece na declaraçãoA empresaA importadora, com o encomendante identificadoA importadora, com o adquirente identificado
    Nota fiscal da importadora para o cliente—Nota de vendaNota de saída da mercadoria do adquirente, conforme regras próprias
    Habilitação no SiscomexA empresaImportadora e encomendante PJImportadora e adquirente PJ
    Vinculação no Portal ÚnicoNão se aplicaSim (PF dispensada)Sim (PF dispensada)
    Infográfico comparando importação própria, por encomenda e por conta e ordem: quem compra, com que recursos e quem revende
    Os três modelos lado a lado. Fonte: IN RFB nº 1.861/2018 e Lei nº 11.281/2006 (consulta em 13/10/2026).

    Requisitos da Receita para a importação por encomenda

    A página oficial da Receita sobre requisitos e obrigações (atualizada em 01/11/2022) lista:

    1. Habilitação no Siscomex da importadora e do encomendante pessoa jurídica, nos termos da IN RFB nº 1.984/2020. O requisito não se aplica à pessoa física.
    2. Vinculação no Portal Único, módulo Cadastro de Intervenientes, feita pelo encomendante, pelo prazo previsto no contrato. A pessoa física está dispensada (IN RFB nº 1.861/2018, art. 4º, parágrafo único).
    3. Recursos da importadora. O pagamento ao fornecedor estrangeiro deve ser feito exclusivamente pela importadora (IN RFB nº 1.861/2018, art. 3º, § 5º). O encomendante pode pagar à importadora, total ou parcialmente e até antecipadamente, pela revenda combinada: esses valores contam como recursos próprios da importadora (art. 3º, § 3º). O que não cabe na encomenda é o encomendante pagar o fornecedor estrangeiro ou ser, de fato, quem compra no exterior; nesse caso, a operação não cumpre os requisitos e se presume por conta e ordem (Lei nº 11.281/2006, art. 11, § 2º).
    4. Contrato prévio, anexado pela importadora num dossiê próprio no Portal Único; o encomendante PJ registra o número do dossiê na vinculação.
    5. Registro da declaração só depois de cumpridos esses procedimentos.

    A página traz ainda orientações de preenchimento da DI para encomendante PJ e um procedimento provisório para encomendante pessoa física. Esses detalhes mudam com os sistemas; o despachante deve conferir a versão vigente na data da operação.

    Obrigações fiscais e contábeis da importadora

    Segundo a mesma página da Receita, a importadora por encomenda deve, entre outras obrigações:

    ObrigaçãoConteúdo mínimo
    Nota fiscal de entradaQuantidades, valores unitários e totais (valores aduaneiros) e o valor de cada tributo incidente na importação
    Nota fiscal de venda ao encomendantePreço de venda, destaque do ICMS na saída e IPI sobre a saída, quando aplicável
    EscrituraçãoConta específica e discriminada para cada encomendante
    Entrega em outro estabelecimentoNotas fiscais adicionais da importadora e do encomendante, com as indicações listadas pela Receita

    Dois efeitos tributários que costumam ser esquecidos:

    • IPI do encomendante: equiparam-se a estabelecimento industrial os atacadistas ou varejistas que adquirirem produtos importados por encomenda ou por conta e ordem (Lei nº 11.281/2006, art. 13). Na prática, o encomendante pode passar a ter obrigações de IPI na revenda; confirme com o contador.
    • Preço de transferência: aplicam-se ao importador e ao encomendante as regras da Lei nº 9.430/1996 (Lei nº 11.281/2006, art. 14), relevantes quando o exportador é vinculado ou está em país de tributação favorecida.

    As alíquotas, taxas e regras tributárias podem sofrer alterações. Antes de importar, consulte a legislação vigente e confirme os valores aplicáveis com seu despachante aduaneiro.

    Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.

    Exemplo de fluxo de uma importação por encomenda

    Exemplo hipotético. Empresas e valores inventados para mostrar a sequência, não o custo de mercado.

    EtapaO que aconteceQuem faz
    1. ContratoEncomendante e importadora assinam o contrato de importação por encomendaAmbos
    2. Habilitação e vinculaçãoOs dois estão habilitados; o encomendante vincula a importadora no Portal Único com o número do dossiê do contratoEncomendante e importadora
    3. CompraA importadora negocia (com ou sem participação do encomendante) e paga o fornecedorImportadora
    4. DespachoDeclaração registrada pela importadora, identificando o encomendante; tributos pagos pela importadoraImportadora (com despachante)
    5. Nota de entradaEmitida após o desembaraçoImportadora
    6. RevendaNota de venda ao encomendante, com ICMS destacado e IPI, quando aplicávelImportadora
    7. PagamentoO encomendante paga o preço combinado (pode ter adiantado parte, como recurso da importadora)Encomendante

    Simulação hipotética: se a importadora compra mercadoria por US$ 20.000 e o contrato prevê que o encomendante adiante 40% do preço de revenda, esse adiantamento, pago à importadora como pagamento antecipado da revenda, é recurso próprio dela (art. 3º, § 3º), e é a importadora quem paga os US$ 20.000 ao fornecedor (art. 3º, § 5º). O que descaracterizaria a encomenda seria o encomendante pagar diretamente o fornecedor estrangeiro, porque aí quem compra é ele; a operação passaria a se presumir por conta e ordem (Lei nº 11.281/2006, art. 11, § 2º).

    Infográfico com o fluxo da importação por encomenda: contrato, vinculação, compra, despacho, nota de entrada e revenda
    A sequência da importação por encomenda. Fonte: Receita Federal (consulta em 13/10/2026).

    Riscos: presunção de conta e ordem e interposição fraudulenta

    A forma da operação precisa refletir a realidade. A legislação prevê consequências quando não reflete:

    SituaçãoConsequência previstaBase legal
    Operação “por encomenda” em desacordo com os requisitosPresume-se por conta e ordem, para fins dos arts. 77 a 81 da MP nº 2.158-35/2001Lei nº 11.281/2006, art. 11, § 2º
    Valor das importações incompatível com o capital ou patrimônio do importador ou do encomendanteA Receita pode exigir garantia como condição para a entregaLei nº 11.281/2006, art. 11, § 1º, II
    Ocultação do real comprador mediante fraude ou simulação, inclusive interposição fraudulentaSe constatada, é dano ao erário punido com perdimento das mercadoriasDecreto-Lei nº 1.455/1976, art. 23, V e § 1º
    Pessoa jurídica que cede o nome para acobertar os reais intervenientesSe constatado, multa de 10% do valor da operação acobertada, não inferior a R$ 5.000Lei nº 11.488/2007, art. 33
    Infográfico com quatro riscos da importação por encomenda mal estruturada: presunção de conta e ordem, exigência de garantia, perdimento por ocultação e multa por cessão de nome
    Consequências previstas em lei, sempre condicionadas à constatação pela fiscalização. Fonte: Lei nº 11.281/2006, Decreto-Lei nº 1.455/1976 e Lei nº 11.488/2007 (consulta em 13/10/2026).

    Essas consequências não são automáticas: dependem de fiscalização, constatação e processo. Mas mostram por que o contrato, os fluxos de pagamento e as notas fiscais precisam ser coerentes com o modelo escolhido.

    Como escolher o modelo

    Se a empresa…Modelo que costuma se encaixarPor quê
    Tem habilitação, caixa e equipe para importarImportação própriaControle total da operação
    Não quer ou não pode pagar o fornecedor diretamente, e prefere comprar a mercadoria já nacionalizada de uma importadoraPor encomendaA importadora compra e revende; a relação é de compra e venda
    Quer ser a compradora no exterior, com seus recursos, mas terceirizar o despacho e a logísticaPor conta e ordemA importadora presta o serviço
    Precisa de financiamento da operaçãoPor encomenda, se a importadora assumir a compraOs recursos são da importadora

    Também pesam a capacidade financeira estimada no Radar Siscomex, o custo da trading, os efeitos de ICMS conforme o estado e a necessidade de controle sobre o fornecedor. Faça a simulação do custo total de cada modelo com o contador e o despachante.

    Passo a passo para contratar uma importação por encomenda

    1. Defina o modelo com o contador. Propósito: escolher entre própria, encomenda e conta e ordem. Cuidados: compare o custo total, inclusive IPI na revenda.
    2. Escolha a importadora. Propósito: ter um parceiro habilitado e com capacidade financeira. Cuidados: confira a habilitação no Siscomex e a experiência no tipo de produto.
    3. Assine o contrato prévio. Propósito: cumprir o requisito da Receita. Cuidados: preço de revenda, adiantamentos, prazos, responsabilidades e garantias por escrito.
    4. Faça a habilitação e a vinculação. Propósito: liberar o registro da declaração. Cuidados: o encomendante PJ registra o número do dossiê do contrato.
    5. Acompanhe a compra e o despacho. Propósito: saber o que está sendo importado em seu favor. Cuidados: o pagamento ao exterior deve sair da importadora.
    6. Confira as notas fiscais. Propósito: garantir os destaques de ICMS e IPI. Cuidados: nota de venda com o encomendante como destinatário.
    7. Guarde a documentação. Propósito: comprovar a regularidade da operação. Cuidados: contrato, comprovantes de pagamento e notas.

    O que deve ter o contrato de importação por encomenda

    A Receita exige que o contrato seja prévio e anexado ao dossiê no Portal Único, mas não fornece um modelo. Os pontos que costumam ser essenciais, a validar com um advogado:

    CláusulaPor que importa
    Partes, CNPJ e habilitação de cada umaComprova que importadora e encomendante podem operar
    Objeto: compra no exterior pela importadora e revenda ao encomendanteDeixa claro o modelo (encomenda, não conta e ordem)
    Mercadorias, especificações e quantidadesEvita discussão sobre o que foi encomendado
    Preço de revenda e forma de cálculoDefine a remuneração da importadora
    Adiantamentos e garantias (inclusive arras)Previstos na IN RFB nº 1.861/2018, art. 3º, §§ 3º e 4º
    Prazo de vigênciaA vinculação no Portal Único vale pelo prazo do contrato
    Responsabilidades por atrasos, avarias e exigências fiscaisQuem arca com o quê
    Local de entregaSe for outro estabelecimento, há notas fiscais adicionais

    Como escolher a importadora (trading)

    Uma importadora por encomenda assume a compra, o câmbio, os tributos e o despacho em seu nome. Critérios práticos de escolha:

    1. Habilitação e histórico. Propósito: operar sem limitação. Cuidados: confirme a habilitação no Siscomex e peça referências de operações parecidas.
    2. Capacidade financeira. Propósito: a encomenda depende de recursos da importadora. Cuidados: a Receita pode exigir garantia quando o valor for incompatível com o capital ou o patrimônio (Lei nº 11.281/2006, art. 11, § 1º, II).
    3. Transparência de custos. Propósito: comparar propostas. Cuidados: peça a composição do preço de revenda (mercadoria, tributos, despesas e remuneração).
    4. Conformidade documental. Propósito: evitar risco de descaracterização. Cuidados: contrato, dossiê, vinculação e notas fiscais em ordem.
    5. Atendimento e prazos. Propósito: saber quem resolve problemas. Cuidados: contato responsável definido no contrato.

    Custos da operação por encomenda: o que comparar

    Exemplo hipotético, só com a estrutura (sem valores de mercado): ao comparar uma importação própria com uma por encomenda, coloque lado a lado os mesmos itens.

    ItemImportação própriaPor encomenda
    Mercadoria e fretePagos pela empresaPagos pela importadora e embutidos no preço de revenda
    Tributos na importaçãoPagos pela empresaPagos pela importadora
    Despacho e armazenagemPagos pela empresaPagos pela importadora
    Remuneração do serviçoNão háMargem ou honorário da importadora, embutido no preço
    Tributos na revendaNão há etapa intermediáriaICMS e IPI na nota de venda ao encomendante, quando aplicáveis
    Capital de giroDa empresaEm grande parte da importadora

    A comparação certa é o custo total por unidade no estoque, somando a remuneração da importadora, contra o custo de capital e a estrutura que a importação própria exigiria.

    Exemplo: como decidir entre encomenda e conta e ordem

    Exemplo hipotético. Uma empresa de comércio quer importar um lote de equipamentos para revenda, mas não tem caixa para pagar o fornecedor antes da chegada e não quer montar equipe de comércio exterior.

    PerguntaResposta da empresaO que indica
    Quem vai pagar o fornecedor?Prefere que outra empresa pague, podendo adiantar à importadora parte do preço de revendaEncomenda (a importadora paga o fornecedor; o adiantamento da revenda conta como recurso dela)
    Quer negociar diretamente com o fabricante?Sim, mas sem ser a compradoraEncomenda permite participar da negociação (Lei nº 11.281/2006, art. 11, § 3º)
    Tem habilitação no Siscomex?SimRequisito atendido para ser encomendante PJ
    Vai revender a mercadoria?SimAtenção à equiparação a industrial para o IPI (art. 13)

    Nesse cenário, a encomenda tende a se encaixar melhor. Se a empresa tivesse caixa e quisesse ser a compradora no exterior, terceirizando só o despacho, a conta e ordem seria o modelo coerente. Em ambos os casos, o contrato e o fluxo de pagamento precisam refletir o modelo escolhido.

    Erros comuns na importação por encomenda

    • Encomendante pagando o fornecedor estrangeiro diretamente.
    • Operar sem contrato prévio ou sem a vinculação no Portal Único.
    • Chamar de encomenda uma operação que é de conta e ordem (ou o contrário).
    • Esquecer a equiparação a industrial para o IPI na revenda.
    • Escolher a importadora só pelo preço, sem conferir habilitação e capacidade financeira.

    Checklist da importação por encomenda

    • ☐ Modelo escolhido com o contador
    • ☐ Importadora e encomendante PJ habilitados no Siscomex
    • ☐ Contrato prévio assinado, com preço de revenda e responsabilidades
    • ☐ Dossiê do contrato criado pela importadora e vinculação feita pelo encomendante
    • ☐ Pagamento ao fornecedor estrangeiro feito exclusivamente pela importadora; adiantamentos do encomendante pagos à importadora, a título de revenda, previstos no contrato
    • ☐ Declaração registrada só depois da vinculação
    • ☐ Nota de entrada e nota de venda emitidas corretamente
    • ☐ Obrigações de IPI na revenda verificadas

    Perguntas frequentes

    O que é importação por encomenda?

    É a importação em que uma empresa compra no exterior, em seu nome e com recursos próprios, para revender a um encomendante já definido em contrato.

    Qual é a diferença entre importação por encomenda e por conta e ordem?

    Na encomenda, a importadora compra e revende; na conta e ordem, quem compra é o adquirente, e a importadora presta o serviço de despacho.

    O encomendante precisa ter Radar?

    Sim, se for pessoa jurídica: importadora e encomendante PJ devem estar habilitados no Siscomex (IN RFB nº 1.984/2020).

    Pessoa física pode ser encomendante?

    A página da Receita prevê o encomendante pessoa física, dispensado da habilitação e da vinculação, com procedimento provisório de preenchimento da declaração.

    O encomendante pode adiantar dinheiro à importadora?

    Pode, desde que o pagamento seja feito à importadora, a título de pagamento total ou parcial da revenda da mercadoria nacionalizada: esses valores são recursos próprios da importadora, ainda que pagos antes da importação (IN RFB nº 1.861/2018, art. 3º, § 3º). O pagamento ao fornecedor estrangeiro continua sendo feito exclusivamente pela importadora (art. 3º, § 5º).

    O que acontece se a operação não cumprir os requisitos?

    Ela se presume por conta e ordem (Lei nº 11.281/2006, art. 11, § 2º), e, se a fiscalização constatar ocultação do real comprador, pode haver pena de perdimento.

    Quem paga os tributos da importação na encomenda?

    A importadora, que registra a declaração. Depois, ela revende ao encomendante com nota fiscal.

    Importação por encomenda é a mesma coisa que trading?

    Trading é o tipo de empresa que muitas vezes faz a importação; encomenda é o modelo da operação. Uma trading pode operar por encomenda ou por conta e ordem.

    A importação por encomenda reduz impostos?

    Não por si só. Os tributos da importação continuam, e há ICMS e, quando aplicável, IPI na revenda ao encomendante. O modelo muda quem compra e quem financia, não o imposto devido.

    Para continuar aprendendo

    Para acompanhar mais conteúdos sobre fornecedores, importação e empreendedorismo, conheça o trabalho de Gustavo Frajo no Instagram: @gusfrajo.


    Sobre o autor: Gustavo Frajo atua com importação direta da China há aproximadamente três anos, possui experiência prática em negociação com fabricantes internacionais, logística e comércio eletrônico e compartilha conhecimentos sobre importação e empreendedorismo. Acompanhe no Instagram: @gusfrajo.


    Fontes

    Número ou regra citadaTipoFonte (link)ConsultaValidade
    Definição de importação por encomenda (IN RFB nº 1.861/2018, art. 3º); mesmos efeitos fiscais de importação própria; preço de transferênciaOrientação oficialReceita Federal — O que é a Importação por Encomenda?13/10/2026Atualizada em 28/09/2022
    Habilitação, vinculação, dossiê do contrato, recursos da importadora, notas fiscais e escrituraçãoOrientação oficialReceita Federal — Encomenda: Requisitos, Condições e Obrigações13/10/2026Atualizada em 01/11/2022
    Encomenda (art. 3º, §§ 3º, 4º e 5º, com redação da IN RFB nº 2.101/2022) e conta e ordem (art. 2º, § 2º)Norma oficial (texto compilado conferido também na reprodução da LegisWeb, consulta em 13/10/2026)IN RFB nº 1.861/2018 (LexML)13/10/2026Em vigor, com alterações
    Encomenda não é conta e ordem (art. 11); garantia (§ 1º, II); presunção (§ 2º); recursos próprios (§ 3º); IPI (art. 13); preço de transferência (art. 14)Norma oficialLei nº 11.281/2006 (Planalto)13/10/2026Em vigor
    Perdimento por ocultação do real comprador (art. 23, V e § 1º)Norma oficialDecreto-Lei nº 1.455/1976 (Planalto)13/10/2026Em vigor
    Multa de 10%, mínimo de R$ 5.000, por cessão de nome (art. 33)Norma oficialLei nº 11.488/2007 (Planalto)13/10/2026Em vigor
    Compra de US$ 20.000 e adiantamento de 40%HipóteseSimulação do autor——